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Contestação

Por:   •  11/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  530 Palavras (3 Páginas)  •  164 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 99°VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS - RJ


Processo n° 00998-2014-471-99-00-1



A empresa CÂNDIDO ALEGRIA IMOBILIÁRIA LTDA, já qualificado nos autos do processo sob o numero em epigrafe, por sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente apresentar:


CONTESTAÇÃO


Com base nos artigos 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por TIMÓTEO ALEMBERTH, já qualificado nos autos do processo sob o numero em epigrafe, consubstanciado nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1) RESUMO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

O Reclamante TIMÓTEO ALEMBERTH alega que foi contratado em 05/01/2005, tendo sido dispensado em 10/03/2013.
O Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista pleiteando:

- Horas extras;

- Equiparação salarial, durante todo o contrato, ao paradigma indicado;

- Férias e 13º proporcionais, aviso prévio de 30 dias, entrega das guias do FGTS e correspondente indenização de 40%;

- Multa por atraso no pagamento das verbas resilitórias.

2. DO DIREITO

2.1 Da jornada de trabalho do reclamante e as horas extras.

 

Alega o reclamante que durante todo seu contrato de trabalho, prestava suas atividades conforme o contrato de trabalho e mais horas extras.

 

Todavia, deve-se novamente ressaltar que o turno de serviço do reclamante ele cumpria normalmente sem horas extras, não gerando assim, direito à horas extras.

2.2 Equiparação salarial

O reclamante não faz jus a equiparação salarial conforme o Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

§ 1º  – Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

2.3 Férias e 13º proporcionais

Pleiteia o reclamante o pagamento das férias e 13º salário proporcional referente, constantes da exordial.

 

Lamentável equívoco.

 

Diversamente do que alega o reclamante, pode-se comprovar na documentação juntada aos autos que o reclamado efetuou o pagamento de férias e 13º salário proporcional referente ao trabalho no mês .

2.4 FGTS e 40%

Quanto ao pedido do reclamante concernente ao recolhimento do FGTS, registre-se que todas as parcelas devidas foram devidamente quitadas, conforme se pode comprovar na documentação juntada aos autos.

 

Quanto ao pedido da multa de 40% ou indenização substitutiva, deve-se novamente esclarecer que o reclamante não atendeu ao telegrama da empresa de sua rescisão contratual.

2.5. Multa

Pleiteia o reclamante a aplicação da multa do artigo 467 da CLT.

 

Contudo, o pedido retro deve ser considerado improcedente, tendo em vista que o reclamante não atendeu ao telegrama da empresa.

2.10. Das provas

 

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito permitidos, especialmente, pela prova testemunhal, e pelo depoimento pessoal do Reclamante, sob pena de confissão, o que desde já, “ad catelam” fica expressamente requerido.

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