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Contestação Com Reconvenção

Por:   •  17/1/2019  •  Trabalho acadêmico  •  5.803 Palavras (24 Páginas)  •  116 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP

EMPRESA DE TAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ de nº 00000000000000, sediada na Av. da Flores, nº 177, Pinheiro, São Paulo - SP, CEP: 57000-000, nos autos da Reclamação Trabalhista – Proc. n.º 000000-00.2016.5.02.000, proposta pelo Sr. Joao das Couves, já qualificado, por sua advogada abaixo firmada, legalmente constituída nos termos da procuração em anexo, com endereço profissional na Rua São Francisco, nº 1234, sala 1234, paraiso, CEP 57000-000, São Paulo – SP, onde receberá intimações e/ou notificações, vem perante Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar sua

CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO

com fulcro no disposto nos arts. 843 c/c 847 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e art. 343 do novo CPC; consubstanciada nos fatos e fundamentos jurídicos que seguem:

In casu, cumpre salientar, que a teor dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, aplicado subsidiariamente, recai sobre o Reclamante o encargo processual de provar os fatos constitutivos do direito perseguido.

DO MERITUM CAUSAE

DA EXPOSIÇÃO FACTUAL

1- DO CONTRATO DE TRABALHO

Conforme se depreende dos documentos em anexo, o contrato de trabalho firmado com o Reclamante perdurou de 20/10/2015 a 18/05/2016, momento em que foi dispensado sem justa causa pela Reclamada.

2- DA FUNÇÃO DO RECLAMANTE

Outrossim, conforme revela o “Contrato de Trabalho a Título de Experiência” em anexo, o Reclamante foi contratado para trabalhar como “vendedor externo”. E como vendedor externo efetivamente trabalhou durante 05 (cinco) meses dos 07 (sete) que vigeu o vínculo empregatício com a Reclamada.

Assevera-se que o Reclamante iniciou o seu labor como “vendedor externo” (outubro a novembro/2015). Todavia, diante do surgimento de uma vaga de supervisor, a Reclamada decidiu dar-lhe a oportunidade de ser promovido para tal função de “supervisor”, concedendo-lhe um período de experiência de 02 (dois) meses (dezembro/15 e janeiro/16), para que demonstrasse sua capacidade para desempenhar e assumir a função de “supervisor”.

Em que pese ter concedido essa oportunidade de ascensão para o Reclamante, registra-se que, no mês de fevereiro/2016, a Reclamada descobriu que o obreiro estava “abusando da confiança” que lhe foi outorgada, pois passou a fazer “promessas descabidas” para os clientes, bem como a “fazer entrega das motocicletas” sem que os clientes tivessem direito de recebe-las (pois ainda não estavam contemplados em seus consórcios), e sem que fosse emitida a regular nota fiscal de venda dos veículos.

Como será logo abaixo detalhadamente narrado, salienta-se desde já, que a Reclamada descobriu que o Reclamante estava fazendo promessas mirabolantes e descabidas para os clientes de que seus consórcios seriam contemplados de imediata; por conseguinte, indevida e sem conhecimento da Reclamada, o Reclamante passou a fazer “entrega de motocicletas apenas com a nota fiscal de exposição do veículo”, sem que o cliente tivesse sido contemplados em seus respectivos “consórcios”.

Ao descobrir a atitude ilícita com que estava agindo o Reclamante, a Reclamada o comunicou que NÃO havia passado no teste/experiência, e que NÃO seria efetivada a sua promoção para o cargo de supervisão, retornando-o imediatamente para o seu cargo de origem: “vendedor externo”.

Assim, impugna-se a alegação do Reclamante de que desenvolvia a função de “supervisor de vendas” durante todo o período contratual, pois os documentos em anexo revelam que o Reclamante laborou como vendedor externo nos meses de outubro a novembro/2015; sendo colocado em experiência como “supervisor” apenas no período de dezembro/15 e janeiro/2016; e retornado para a função de vendedor externo no período de fevereiro a maio/2016 (data da saída).

Observa-se que o Reclamante na exordial narra os fatos de forma superficial e/ou deturpada para tentar induzir este Juízo a erro. Impugna-se.

Neste contexto, por excesso de cautela, cumpre trazer à baila a legalidade da atitude da Reclamada em retornar o Reclamante para a sua função de origem, sem que ficasse configurada qualquer “redução salarial” e/ou prejuízo ao obreiro.

A teor do parágrafo único do art. 468 da CLT, não é considerada alteração unilateral do contrato de reversão do empregado ao cargo anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança.

Com todo respeito Excelência, a Reclamada não nega que oportunizou ao Reclamante o exercício da função de “supervisor” (cargo de confiança). Contudo, como já salientado e restará provado nesta lide, o Reclamante assumiu tal cargo de confiança apenas no período de experiência (dezembro/15 a janeiro/16); e por NÃO ter honrado a confiança que lhe foi outorgada, não foi aprovado na experiência, sendo retornado ao cargo anterior.

Ao assim proceder, não agiu a Reclamada de forma ilícita ao retornar o Reclamante ao seu cargo anterior.

Por todo o exposto, impugna-se a alegação e o pedido do Reclamante de retificação da sua CTPS para fazer constar a função de “supervisor”.

3- DA REMUNERAÇÃO DO RECLAMANTE – COMISSIONISTA PURO

Quanto à remuneração, a Reclamada sempre e unicamente se comprometia a pagar “comissão” ao Reclamante pelos resultados alcançados (vendas). Porém, durante a vigência do Contrato de Trabalho, quando o Reclamante realizou poucas vendas no mês, a Reclamada sempre pagou-lhe a Garantia Mínima Legal (Salário Mínimo), conforme comprovam os recibos de pagamento em anexo.

Desta feita, impugna-se com veemência a alegação do Reclamante de que sempre laborou como “supervisor” e que a sua remuneração consistia em salário fixo de R$ 1.400,00 acrescido de comissão sobre a venda da “equipe”. Impugna-se também a alegação de que a média de vendas da equipe eram de 50 veículos e/ou que alcançava a cifra de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). São alegações totalmente inverídicas.

A Reclamada JAMAIS se comprometeu a pagar qualquer valor “fixo” ao Reclamante a título de salário, mas tão somente a “comissão” sobre as vendas que realizasse. E quando o Reclamante passou pela curta experiência para tentativa de ascensão

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