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Contestação traabalhista

Por:   •  31/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.385 Palavras (6 Páginas)  •  261 Visualizações

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Aluna – Márcia Aparecida Hilzendeger de Oliveira

Matrícula – 2012.01.28417-1

Curso – DIREITO – 7º Período – Noite

Profª – Débora Jugend

Material Prática Trabalhista – PEÇA 4

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 90ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE CAMPINAS – ESTADO

Autos do Processo nº: 1598-73-2012-5-15-0090

REFRIGERAÇÃO NACIONAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº, com sede na rua, nº, bairro, cidade, CEP, por seu advogado abaixo assinado, ( procuração anexa ), nome, inscrito na OAB nº, com escritório profissional na rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, onde recebe notificações vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base no art 847 da CLT apresentar

                                                CONTESTAÇÃO

à Reclamatória Trabalhista proposta por SÉRGIO FERES, já devidamente qualificado nos autos nº em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – PREJUDICIAL DE MÉRITO

1.1 -  Da Prescrição Parcial

O reclamante foi admitido em 20/03/06, e foi dispensado em 15/05/11 e a reclamatória trabalhista proposta em 12/04/12.

A  prescrição quinquenal está prevista nos artigos 11 da CLT, 7º, XXIX da CF e na Súmula 308 – I  do TST entendendo-se que, respeitado  o prazo de 2 ( dois ) anos para a propositura da ação, todas as parcelas trabalhistas anteriores a 5 ( cinco ) anos da propositura da ação trabalhista, sofrem incidência da prescrição.

Como a reclamatória trabalhista foi proposta em 12/04/12, as parcelas então anteriores a esta data estão prescritas.

Requer, a reclamada, a extinção do contrato de trabalho com relação às parcelas prescritas, com julgamento do mérito conforme artigo 269, IV do CPC.

II – DO MÉRITO

2.1 – Do Dano Moral por Revista Íntima

O reclamante pede indenização por revista na bolsa, revista essa feita separadamente numa sala  reservada.

A revista em bolsa é uma resvista pessoal e não íntima, porque não expõe o corpo. Também não houve abuso do empregador ao revistar, pois tudo foi feito discretamente, descaracterizando o ato ilícito como prevêem os artigos 186 e 927 do CC.

Requer a improcedência do pedido no valor de R$ 50.000,00 de indenização por dano moral.

Se assim não entender Vossa Excelência, requer a redução do valor, considerando-se excessivo esse valor pra uma empresa de pequeno porte.

2.2 – Do Assédio Moral

O reclamante relata ter sido advertido na frente de seus colegas por haver deixado a blusa para fora da calça. No entanto, o assédio moral exige a repetição da conduta, o que não ocorreu.

Além disso, o reclamante reconheceu ter descumprido a norma colocada pela empresa, demonstrando corretamente a atitude do empregador.

Descarateriza-se a prática do ato ilícito previsto nos artigos 186 e 927 do CC.

Requer a improcedência do pedido no valor de R$ 50.000,00 de indenização por assédio moral.

Se assim não entender Vossa Excelência, requer a redução do valor, considerando-se excessivo esse valor pra uma empresa de pequeno porte.

2.3 – Das Horas Extras

O reclamante requer o pagamento de horas extras dizendo trabalhar 8 horas em turno ininterrupto de revezamento no período da admissão à sua dispensa do trabalho.

O artigo 7º, XIV, CF prevê que a jornada em turnos ininterruptos será de 6 horas, salvo em negociação coletiva.

Também há previsão na SÚM 423 doTST que estabelece que a jornada superior a 6 horas e limitada a 8 horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras.

Ainda, o reclamante reconhece a existência da norma coletiva.

Requer,a reclamada, seja  o pedido julgado improcedente.

2.4 – Das Férias

O reclamante pede o pagamento de 2 dias de férias não convertidos em pecúnia, com acréscimo de 1/3, uma vez que a empresa só permitiu a conversão de 8 dias.

 O artigo 143 da CLT faculta ao empregado a conversão de 1/3 do período de fériasa que tiver direito em abono pecuniário no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

O reclamante tinha direito apenas  24 dias de férias, pois consta que teve 18 faltas, sendo justificadas apenas 12 delas.

Conforme artigo 130,II, CLT, após cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias a 24 dias corridos quando houver tido de 6 a 14 faltas.

Requer seja rejeitado o pedido do pagamento de 2 dias de férias.

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