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Contrato social da empresa ótica art visão

Pesquisas Acadêmicas: Contrato social da empresa ótica art visão. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/9/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  6.542 Palavras (27 Páginas)  •  1.178 Visualizações

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Curso / Gestão de RH

Polo Uni-Educação 7109

Direito Empresarial

André Luiz Machado – RA 394817

Dênes Alves de Oliveira – RA 389662

Fanny Gomes de Sousa – RA 385240

Luanda de Oliveira Carvalho– RA 400971

Marlene Ferreira S. dos Anjos – RA 396978

Goiânia – GO

OUTUBRO/2012

UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (CEAD)

Direito Empresarial

Trabalho apresentado como critério de avaliação do segundo bimestre, no componente curricular da disciplina de Direito Empresarial, do curso Superior de Tecnologia em Recursos Humanos da tutora Presencial Luciana de Sá Ribeiro e do professor-tutor à distância Luiz Manuel Palmeira.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO....................................................................................

CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA ÓTICA ART VISÃO.......

APRESENTAÇÃO E BREVE HISTORICO DA EMPRESA...........

RELATORIO PARCIAL DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL...

ASPECTOS LEGAIS DA ÓTICA ARTVISÃO..............................

RELATORIO PARCIAL FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA..........

TEXTO TÍTULO DE CRÉDITO...................................................

QUESTIONÁRIO..............................................

RELATÓRIO FINAL..................................

CONSIDERAÇÃO FINAL.........................

BIBLIOGRAFIA.............................

INTRODUÇÃO

OTICA ART VISÃO

CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA

“A OTICA ART VISÃO”

JOÃO GUILHERME MATARAZZO, brasileiro, natural de Goiânia/GO, solteiro, maior, comerciante, portador da carteira de identidade n.º 20034675 SSP/GO e CPF n.º 498.387.409.-19, nascido em 15/10/1971, residente e domiciliado à Rua Ipameri, 529 Setor Campinas, CEP 74.624-515 Goiânia-Goias.

FRANCISCO MELLO DE SOUZA, brasileiro, natural de Goiânia/GO, solteiro, maior, comerciante, portador da carteira de identidade n.º 5002403 DGPC/GO e CPF n.º 021.345.485-32, nascido em 12/02/1979, residente e domiciliado Rua 8 Qd 315, Lt 32 Centro, CEP 74.541-220 Goiânia – Goiás.

1ª Clausulas- A sociedade girará sob o nome empresarial OTICA ART VISÃO LTDA e terá sede e Endereço Desejado: Av. Milão 1001, Qd: 809 lt 58 Setor América, Goiânia GO.CNPJ: 245.361.0001/68

2ª Clausula- O capital social será R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), dividido em 50.000,00(Cinquenta Mil) quotas de valor nominal R$ 1,00(Um Real), integralizadas, neste ato em moeda corrente nacional e distribuído da seguinte forma pelos sócios:

SÓCIOS NÚMEROS DE COTAS CAPITAL

JOÃO ANTONIO DA SILVA 25.000 R$ 25.000,00

MARCO JOSÉ OLIVEIRA 25.000 R$ 25.000,00

TOTAL 50.000 R$ 50.000,00

3ª Clausula- A sociedade terá como objetivo social: Comércio, instalação, assistência técnica, licença de uso software e montagem eletrônica de equipamento automação:

4ª Clausula- A sociedade iniciará suas atividades em 20/09/2010 e seu prazo de duração é indeterminado.

5ª Clausula- As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

6ª Clausula- A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

7ª Clausula- A administração da sociedade caberá JOÃO GUILHERME MATARAZZO com os poderes e atribuições de ADMINISTRAR autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

8ª Clausula- Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

9ª Clausula- Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.

10ª Clausula- A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada

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