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Crimes contra propriedade

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Por:   •  12/3/2014  •  Artigo  •  367 Palavras (2 Páginas)  •  454 Visualizações

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Patrimônio

Falaremos sobre os crimes contra o patrimônio. Para você aproveitar bem esta webaula leia o livro texto e participe das atividades da disciplina. É muito comum nos dias de hoje termos a preocupação com o patrimônio. Os bens patrimoniais se tornam importantes na vida em sociedade na medida em que garantem o mínimo para a nossa sobrevivência. Hoje ter uma casa para morar, um carro, objetos de valor e uma boa condição financeira, não são luxos, pois são esses objetos que permitem a inclusão social e uma vida melhor, por isso os crimes contra o patrimônio estão continuamente nos jornais e no imaginário social, até porque a necessidade de proteção movimenta a industria da segurança, em especial, a privada. Aumentando a venda de grades, alarmes, blindagens, câmeras de vídeo e etc. daí a preocupação do legislador ao criar tipos penais que salvaguardam os bens jurídicos que possuem valor econômico, tais como furto, roubo, estelionato, entre outros.

Parte 2

Furto

O primeiro crime que chama atenção é o crime de furto, ou seja subtrair coisa alheia, móvel. O furto pode ser classificado em: Furto simples, noturno, privilegiado, energia, qualificado e veículo automotor. A diferença básica entre eles está na aplicação da pena, não obstante, possuírem características próprias. O furto simples tem uma pena de 01 a 04 anos de reclusão + multa, o furto qualificado tem uma pena de 02 a 08 anos de reclusão + multa, e o de veículo automotor de 03 a 08 anos de reclusão. O furto noturno tem uma circunstância especial de aumento de pena e o privilegiado de diminuição, havendo ainda uma interpretação na lógica, no furto de energia. O furto é a subtração do alheio com dolo, como nos casos do famulato e do abigeato. Enquanto o furto simples não tem forma especial de execução, o furto qualificado tem as seguintes características, pois é praticado com destruição ou rompimento de obstáculo, ou seja, ter acesso ao objeto material, com abuso da confiança ou mediante fraude, ou seja, diminuição da vigilância do sujeito passivo, escalada, ou seja, ter acesso ao lugar onde está o objeto, destreza, ou seja, ausência de vigilância do sujeito passivo, emprego da chave falsa e mediante ao concurso de pessoas.

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