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Código de Hammurabi

Por:   •  30/8/2015  •  Projeto de pesquisa  •  719 Palavras (3 Páginas)  •  336 Visualizações

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Introdução

    O objetivo desse trabalho é buscar compreender o Código Hammurabi comparando-o com situações atuais, decisões tomadas de forma semelhante e dissemelhante ao Direito Brasileiro.

   

Análise do Código

O Código de Hamurabi foi elaborado por volta de 1.700 a.C . É um conjunto de leis criadas na Mesopotâmia, pelo rei Hamurabi da primeira dinastia babilônica. A ideia surgiu quando o mesmo percebeu que havia necessidade de que normas deveriam ser impostas para que houvesse uma boa ordem de comportamento entre a sociedade, de forma que a justiça começasse a ser colocada em prática, fazendo com que deveres fossem impostos. As 282 leis foram talhadas numa rocha de diorito de cor escura, escrita em caracteres cuneiformes, impondo as regras e suas punições caso as mesmas não fossem seguidas da maneira correta em seus eventos cotidianos.

Tinha como objetivo principal unificar o reino através de um código de leis comuns. Para isso, Hamurabi mandou espalhar cópias deste código em várias regiões do reino.

Embora seus atos e punições tinham uma maneira trágica de ser interpretada e pregada, naquele momento foi algo de extrema importância para o povo. Portanto para cada ato fora da lei haveria uma punição, que acreditavam ser proporcional ao crime cometido.

Ao fazermos uma análise completa do Código de Hammurabi, deve ser levado em conta o contexto histórico em que foi criado. Por não existir uma legislação como base, esse código pode ser considerado um dos pioneiros para a Justiça, o que já esclarece o motivo de apresentar tantas diferenças das leis atuais.

Mesmo sendo extremamente mais rigoroso, apresentando punições mais drásticas, ele tinha a função de regulamentar os atos dos cidadãos dentro das ações em sociedade, possibilitando uma convivência mais harmônica, assim como a legislação atual.  

Em quase todos os artigos do Código de Hammurabi pode ser percebido o princípio de Talião: "olho por olho, dente por dente", em que todos os atos cometidos devem ser pagos na mesma medida do que foi praticado. Como exemplo disso pode ser utilizado logo o 1º artigo que estabelecia a seguinte regra: "Se alguém enganar a outrem, difamando esta pessoa, e este outrem não puder provar, então que aquele que enganou deve ser condenado à morte", além ainda do artigo 6º que diz: "Se alguém roubar a propriedade de um templo ou corte, ele deve ser condenado à morte, e também aquele que receber o produto do roubo do ladrão deve ser igualmente condenado à morte.". Assim fica explícito que era extremamente comum a pena de morte como punição, o que não ocorre atualmente no Direito brasileiro, que apenas utiliza penas de reclusão por determinado tempo de acordo com o delito cometido.

Outra distinção facilmente percebida entre o Código e as leis atuais é a questão do roubo, enquanto no artigo 22º de Hammurabi o ladrão que é preso deve ser morto, sendo que se fugir acaba ficando livre de punição, no Direito penal o indivíduo que pratica o crime é preso, independente de quando tenha praticado o delito.

No Código de Hammurabi as punições ocorriam de acordo com a posição que a pessoa ocupava na hierarquia social, o que atualmente no Código brasileiro de leis não acontece: “Todos são iguais perante a lei”.

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