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DIREITOS HUMANOS RELACIONADOS AO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Por:   •  3/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  4.142 Palavras (17 Páginas)  •  213 Visualizações

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SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 3
  2. DESENVOLVIMENTO ................................................................................................... 4
  1. O que é uma declaração para o DIP ................................................................. 4
  2. O que é a DUDH ................................................................................................. 5
  3. A DUDH apenas enumera direitos ou também estabelece ............................ 7
  4. Todos os direitos contidos na DUDH comentados ........................................ 9
  5. Conexão de um dos direitos estabelecidos pela DUDH com algum ponto do DIP .................................................................................................................... 16
  1. CONCLUSÃO .............................................................................................................. 18
  2. BIBLIOGRAFIA ........................................................................................................... 19

  1. INTRODUÇÃO

O trabalho relacionado à matéria de Direito Internacional Público, lecionada pelo professor Renato Zerbini, do Centro Universitário de Brasília – UniCEUB, da Faculdade de Ciências Jurídicas e sociais – FAJS, tem como objetivo um estudo a respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).

O septuagésimo aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos foi celebrado no dia 10 de dezembro do ano de 2018, e por este motivo, este trabalho consiste em uma análise mais aprofundada sobre o assunto.

Nele deverão conter questões como o que são declarações para o direito internacional público, o que é propriamente a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como, uma análise a respeito da DUDH, se apenas enumera direitos ou se do mesmo modo os estabelece. Ademais, deverá, também, haver um comentário sobre todos os direitos contidos na DUDH, e uma conexão sobre um dos direitos estabelecidos pela mesma com algum ponto do direito internacional público.

  1. DESENVOLVIMENTO
  1. O QUE É UMA DECLARAÇÃO PARA O DIP

No Direito Internacional Público o conhecimento sobre o direito dos tratados, o qual inclui as disposições sobre declarações, que nada mais são que uma forma diferenciada de fazer menção aos tratados, é de grandíssima relevância, uma vez que se fundam nos princípios gerais do DIP, em especial, o princípio da boa fé e o pacta sunt servanda.

A Convenção de Viena sobre os Tratados, conceitua-o como o "Acordo Internacional celebrado por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, constante de um instrumento único ou de dois ou mais instrumentos conexos qualquer que seja sua denominação particular" (art. 2º, I, alínea "a"), sendo assim as declarações positivadas no ordenamento jurídico cujo intuito seja a produção de efeitos jurídicos no Direito Interno, a partir do externo. Estipula a Convenção da Havana, sobre tratados em seu art. 2º: "É condição essencial nos tratados a forma escrita. A confirmação, prorrogação, renovação ou recondução serão igualmente feitas por escrito, salvo estipulação em contrário".

Geralmente são empregados para atos que estabelecem princípios jurídicos, ou ainda para as normas de Direito Internacional, quando indicativas de uma posição política comum de interesse coletivo. Pode não vincular juridicamente, quando é mera enunciação de preceitos gerais e, nesse caso, não seria um tipo de tratado.

A Constituição Federal regula os tratados internacionais no direito brasileiro, afirmando que somente à União, na qualidade de representante da República Federativa do Brasil, compete manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais. Esta disposição reserva ao governo federal a competência em matéria de política externa e faz deste o único sujeito capaz de representar o Brasil em âmbito internacional. Promulgam-se executivamente, ou seja, por decreto presidencial; todos os tratados aprovados pelo Congresso Nacional, valendo como ato atestatório da existência do tratado; e após tal promulgação o ato internacional é encaminhado à publicação no Diário Oficial da União e somente a partir da publicação é garantida sua eficácia e real pertencimento no ordenamento jurídico interno; A Convenção de Havana dispõe sobre Tratados, 1928, que está em pleno vigor no Brasil, estabelece no seu art. 4.o que os tratados “serão publicados imediatamente depois da troca das ratificações”.

A classificação dos tratados/declarações pode ser feita de diferentes formas, atentando-se à múltiplos critérios. Podendo ser classificados quanto à formalidade, considerando o número de partes, podendo ser bilateral - entre duas partes, multilateral, plurilateral ou coletivo - que contam com mais pactuantes; e procedimento; quanto ao aspecto material, classificando a natureza das normas, sua execução no tempo e espaço; podem ser classificados também em relação aos sujeitos.

  1. O QUE É A DUDH

Para entender o contexto em que se a Declaração Universal do Direitos Humanos se coloca, é indispensável tratar a respeito da criação das Nações Unidas em um período pós-guerras.

À medida em que se finaliza a Segunda Guerra Mundial, e as cidades inúmeras cidades europeias e asiáticas se transformam em grandes destruições, e se encontram milhões de pessoas passando por necessidades como fome e sem moradia. O mundo se apresenta em extremo caos, russos continuavam a bombardear cidades alemãs, e os americanos guerreavam com os japoneses.

Em meio a um cenário caótico, delegados de cinquenta países se reuniram na cidade americana de São Francisco com o objetivo de formar um corpo internacional com o objetivo de promover a paz e prevenir futuras guerras. Essa foi a primeira Conferência das Nações Unidas, e nela é elaborada a Carta das Nações Unidas. Anteriormente à criação das Nações Unidas, tivemos a Liga das Nações criada em uma situação parecida, porém não se fundou.

A Carta das Nações Unidas focou em reafirmar os direitos fundamentais do homem, se relacionando com sua dignidade e na valoração da pessoa humana, baseado na igualdade dos direitos dos homens e das mulheres, e dando equidade à todas as nações. Tendo como objetivo maior a paz e a segurança internacionais, para chegar sempre a uma resolução por meios pacíficos.

A ONU tem uma estrutura baseada para evitar novos conflitos mundiais, tendo como exemplo a não ser seguido as duas Guerras antecessoras, visando um controle não só militar, mas também incluindo criações de instâncias para garantir os principais direitos dos seres humanos.

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