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Direito Internacional Dos Direito Humanos E Direito Dos Refugiados

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Por:   •  5/12/2013  •  430 Palavras (2 Páginas)  •  789 Visualizações

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O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

Pode-se considerar que no passado os direitos de proteção ao homem eram basicamente ignorados. O grande marco que comprova a afirmação anterior pode ser observado com as atrocidades cometidas enquanto vigia a Segunda Guerra Mundial, uma doutrina que se espalhava sobre a superioridade da raça Ariana serviu de pano de fundo para o cometimento de atos, contra judeus e outros povos, que até então só se imagina habitarem nos mais profundos pensamentos de uma mente perversa e insana.

Em consequência disso, o período pós-guerra abraçou a ideia de proteção aos direitos humanos, possuindo como principal ator o direito internacional reconhecendo a pessoa humana como detentora de direitos que são inerentes a sua natureza e que deveriam ser tutelados. Assim, nos dizeres de Igacy Sanchs, “Se a Segunda Guerra significou a ruptura com os direitos humanos, o Pós-Guerra deveria significas a sua reconstrução”.

Em consequência a todos estes acontecimentos, o século XX encontra-se como precursor da proteção dos direitos humanos, iniciando pela criação dá ONU, a criação da Declaração dos Direitos Humanos em 1948 e a grande massa de tratados que foram celebrado com o intuito de proteger os direitos humanos. Isso garantia que o ordenamento jurídico internacional pudesse proteger a pessoa humana contra as atrocidades que poderiam ser cometidas no futuro, mais precisamente uma proteção contra o próprio Estado que era detentor de grande parte dessas violações.

O DIREITO DOS REFUGIADOS

A Declaração dos Direitos Humanos estabelece em seu art. 14 que “cada pessoa tem o direito de buscar asilo em outros se sofre perseguição”. Este foi o primeiro passo que deu início a Convenção relativa ao estatuto dos refugiados.

Estas pessoas deixam os seus lares em busca de proteção e a garantia de sobrevivência em virtude de guerras e perseguições. É alarmante a questão dos refugiados. Afeganistão, Ruanda e Iraque estão no topo da lista dos países que mais geraram refugiados.

No plano internacional o Brasil se tornou membro fundador do comitê executivo do Alto Comissariado da ONU para Refugiados, tendo ratificado em 1960 a Convenção relativa ao estatuto dos refugiados de 1951. Já no plano interno, a questão dos refugiados está materializada e organizada na Lei 9.474 de 1997, que criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE). O CONARE, cuja sede fica em Brasília, é composto por representantes de vários órgãos de cúpula do governo brasileiro, o Alto Comissariado da ONU para Refugiados e a Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e Rio de Janeiro, que dedica suas atividades a assistência e proteção de Refugiados no país, sendo um órgão colegiado que está vinculado ao Ministério da Justiça.

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