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DOSIMETRIA DA PENA SISTEMA TRIFASICO

Por:   •  5/5/2017  •  Resenha  •  568 Palavras (3 Páginas)  •  1.173 Visualizações

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1 - DOSIMETRIA DA PENA SISTEMA TRIFASICO

- Determinada pelo art 68 CP

1º fase  art 59 CP nela é analisado as circunstancias judiciais do indivíduo, então é aplicada a Pena Base.

2º fase  analisa os arts 61 e 62 CP circunstancias agravantes e art 65 e 66 circunstancias atenuantes.

3º  fase analisa causa de aumento de pena (CAP) e causa de diminuição de pena (CDP) aqui a pena é estipulada de acordo com o tipo penal.

2 – INQUERITO POLICIAL EM ANDAMENTO PODEM GERAR MAUS ANTECEDENTES?

Não sumula 444 STJ.

CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO PODE GERAR MAUS ANTECEDÊNTES?

Não gera maus antecedentes

3 - PENA DE MULTA E CONCURSO DE CRIMES SEGUE A REGRA INERENTE A MODALIDADE DE CONCURSO DE CRIMES?

Não multas serão somadas art 72

ATENUANTE PODE CONDUZIR A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MINIMO LEGAL?

Não sumula 231 STJ

CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA DEVEM SER COMPUTADAS EM QUAL FAZE DA DOSIMETRIA?

3º fase

DIFERENÇA ENTRE QUALIFICADORA E MAJORANTE:

- QUALIFICADORA

Aumenta define a pena de acordo com o crime praticado. Ex.: art. 121, reclusão de 6 a 20, porem no § 2.º a pena passa a ser de 12 a 30 anos.

- MAJORANTE

A majoração será sempre em frações. Ex.: art. 121, §4.º “(...) a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.”

4 - PONTE DE PRATA:

São institutos penais que após a consumação do crime tentam diminuir a pena ex: art 16 CP tenta reduzir a pena de 1 a 2/3. 3º fase

PONTE DE BRONZE:

Confissão qualificada a pessoa confessa mais ao mesmo tempo ela tenta uma excludente de ilicitude. Ex: fala que agiu em legitima defesa. Art 65 III “b”. 2º fase a atenuante sumula 231 STJ.

5 - Crime hediondo Histórico de Progressão princípios adotados de STF.

O condenado por crime hediondo precisa cumprir parte de sua pena em regime fechado, para alcançar o direito à progressão. os condenados por crimes hediondos terão de cumprir 2/5 da pena, se primários, e 3/5, se reincidentes, para ter o benefício da progressão (art. 2º, § 2º da Lei nº 8.072/90).

¨6 - FINALIDADE DA PENA;

Prevenção, retribuição, ressocialização

7 - Medida se segurança

prazo máximo da medida de segurança?

O prazo máximo da pena é 30 anos art 75 CP. De acordo com a sumula 527 STJ o tempo da

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