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Direito Administrativo Caso Concreto

Por:   •  30/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  825 Palavras (4 Páginas)  •  289 Visualizações

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Referência

Data:14/05/2019

Turma:CPI A 1 2019

Tema:CP05.01.03 - Poderes administrativos II. Discricionariedade e vinculação. Poder hierárquico e poder disciplinar.

1ª - Questão:

Após os devidos trâmites legais, foi criado um determinado Conselho, como órgão integrante do Ministério X, ao qual foi atribuída a competência de decidir os recursos hierárquicos impróprios das decisões de certa autarquia que atua no respectivo setor.

Diante dessa situação hipotética, analise se existe hierarquia entre o Conselho e o respectivo Ministério, bem como se, excepcionalmente, seria possível a avocatória por este último das decisões do primeiro, mediante apontamento da base normativa pertinente em âmbito federal e em consonância com a orientação dos Tribunais Superiores.

A administração não é um fim em si mesma, mas sim um instrumento para a concretização dos interesses da coletividade. Para tanto, dispõe de entes políticos, previstos na Constituição e com personalidade jurídica própria. São eles: União, estados, DF e municípios. Estes entes compõem a administração direta. Não há de se confundir descentralização com desconcentração. Descentralizar é repassar a execução e a titularidade, ou só a execução de uma pessoa para outra, não havendo hierarquia.

2ª - Questão:

L.V.A, pessoa física, propõe ação em face ao Município Y em que requer sua condenação ao pagamento do aluguel social. Afirma que seu direito foi garantido pelo Dec. Municipal nº 01/2011, que concedeu tal benefício às vítimas das fortes chuvas que causaram a destruição de vários bairros naquela localidade. Devidamente citado, o Município Y apresenta contestação em que alega indisponibilidade orçamentária; que paga o benefício para 70% das famílias atingidas pelas chuvas; que, ao caso, deve ser aplicada a teoria da reserva do possível, diante da escassez de recursos; que não há lei, nem municipal, nem federal, que obrigue a municipalidade a fornecer moradia, seja qual for a situação, sendo o pagamento de tal benefício ato discricionário, sujeito a critério de conveniência e oportunidade, no qual o Poder Judiciário não pode se imiscuir, sob pena de ofensa ao princípio da Separação dos Poderes.

Como juiz da causa, profira decisão levando em conta que restou comprovado em instrução probatória que a autora cumpre os requisitos do Decreto. Dispensada a forma de sentença.

A discussão quanto ao direito à concessão do benefício do aluguel social pleiteado pela parte autora,

A concessão do “aluguel social” se submete à discricionariedade da Administração, pois, se a lei elenca os requisitos que impõem a concessão do benefício, sem qualquer margem de escolha para o Administrador, trata-se de ato vinculado, que confere direito subjetivo a quem atenda aos requisitos constantes da norma. Há inexistência de violação ao princípio da separação de Poderes, em decorrência do controle de legalidade ou juridicidade a ser realizado sobre tal ato, notadamente porque o Art. 5º, inciso XXXV, da CRFB/88 consagra o princípio da inafastabilidade de jurisdição. A Administração Pública deve ser condenada ao pagamento do aluguel social.

3ª - Questão:

Miriam é servidora pública federal estável e sofreu a penalidade de advertência em decorrência de ter se ausentado do serviço, sem autorização do chefe imediato, após o devido processo administrativo, com base na Lei nº 8.112/90. Posteriormente, Miriam voltou a se ausentar do serviço, nas mesmas condições, razão pela qual, após a reiteração da conduta, a ela foi aplicada a pena de suspensão.

Inconformada, Miriam ajuizou ação com vistas a fulminar a segunda penalidade aplicada, sob o fundamento de violação do princípio da razoabilidade ou proporcionalidade, na medida em que a penalidade por ela cometida é de pequena gravidade e não pode sofrer sancionamento mais severo, ainda que tenha sido praticada de forma reiterada. Em sede de defesa, a demandada sustenta que o Judiciário não pode susbstituir a Administração na aplicação da sanção administrativa, matéria que se submete a sua discrionariedade, respeitadas as margens estabelecidas pelo ordenamento.

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