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Direito Civil- Caso Elisa Samudio

Por:   •  29/8/2017  •  Artigo  •  1.572 Palavras (7 Páginas)  •  793 Visualizações

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PRESUNÇÃO DA MORTE DO AUSENTE

CASO ELISA SAMÚDIO

Alex Junior Pereira Assis

Cairo Afonso Fonseca

Gustavo Gustavo Willian Silva Mendonça

Rafaela Martins Castro

Rosânia Junia dos Reis Santana

                                    RESUMO

O presente trabalho objetiva-se em retratar a ausência de Elisa Samúdio, que ocorreu no ano de 2010, possivelmente assassinada. Mantinha um relacionamento extraconjugal com o goleiro Bruno na época do Flamengo, com quem teve um filho. Bruno foi dado como principal suspeito do crime contra a modelo.

INTRODUÇÃO

O caso foi batizado como Eliza Samúdio, teve repercussão na mídia devido à fama do réu Bruno, então goleiro do Flamengo, suspeito pelo desaparecimento de Eliza. Na época os dois tinham um filho com quatro meses de vida, filho esse que a vítima lutava para que o pai o reconhecesse.

As investigações dizem que Eliza foi ao sítio de Bruno em Esmeralda, Minas Gerais, conseguir um acordo quanto à situação da criança e, que possivelmente nesse dia teria ocorrido o crime. O caso ainda gera muitas dúvidas e discussões, uma vez que o corpo nunca foi encontrado.

I - O CASO


A modelo Eliza Samudio desapareceu em junho de 2010, com 25 anos de idade e procurava judicialmente o reconhecimento do filho ao jogador Bruno Fernandes de Souza, que na época era goleiro e capitão do time do Flamengo.

Bruno foi indiciado e preso sobre acusação de ter planejado e assassinado a ex-modelo. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, ela foi assassinada em 10 de junho de 2010, no interior de uma residência localizada em Vespasiano na região metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com um dos suspeitos pelo crime, a modelo teria sido morta por estrangulamento e depois esquartejada e concretada. Os restos da jovem não foi encontrado.  O ex-goleiro e os outros envolvidos no crime já foram condenados pela justiça.

        No ano de 2009, Eliza tinha denunciado Bruno por sequestro, agressão e ameaça, em agosto  do mesmo ano ela vai em busca de um jornalista para informar que estava grávida de três meses  do goleiro, em outubro procura a delegacia de atendimento a mulher de Jacarepaguá, zona oeste do Rio de Janeiro para registrar ameaças feitas pelo goleiro e dois amigos conhecidos como Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e o ex-PM Marco Antônio Figueiredo, o Russo, Eliza alega que os mesmos estavam armados e ameaçou matá-la  caso não fizesse um aborto. Segundo a modelo, Bruno a tinha estapeado e, sobre a mira de um revolver a obrigou ingerir substâncias abortivas. De acordo um laudo médico da época, seu corpo apresentava indícios de agressão. Por medo de represálias Eliza não compareceu as audiências e o processo só deu continuidade após o seu desaparecimento.
Eliza procurou a Juiza Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, titular do 3º Juizado de violência doméstica do Rio de Janeiro, para pedir medidas protetivas, porém foi negado e encaminhado a Vara Criminal por entender que a lei Maria da Penha não se aplicava ao caso devido os dois não manterem relação afetiva estável. Na época, após o ocorrido a modelo foi morar em Curitiba, e logo depois se mudou para a cidade de São Paulo, onde deu a luz ao menino e registrou seu nome de Bruno. Logo após o nascimento, procurou a Justiça para pedir o reconhecimento da paternidade. As investigações dizem que Eliza foi ao sítio de Bruno em Esmeralda, Minas Gerais, conseguir um acordo quanto à situação da criança.

No dia 24 de junho de 2010, a Polícia recebeu uma denúncia anônima de que Eliza teria sido morta e suas roupas queimadas no sítio do goleiro no Condomínio Turmalina, em Esmeralda, Região metropolitana de Belo Horizonte.  No dia seguinte, a polícia realizou busca no local, mas não encontrou nada, no dia 26 de junho o filho de Eliza foi encontrada na casa de Dayanne de Souza, ex-mulher do goleiro Bruno, que disse estar com a criança a pedido do goleiro, Dayane foi presa e depois liberada.

II - A CERTIDÃO DE ÓBITO

O documento foi emitido após mandado judicial no dia 13 de janeiro de 2013, contendo as informações que Eliza foi morta por asfixia no dia 10 de junho de 2010.

A certidão foi solicitada pela mãe da vítima, Sônia de Fátima e pelo promotor de justiça Henry Vagner Vasconcelos de Castro, conforme o boletim de notícias do site CONJUR:

A juíza do Tribunal do Júri de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, determinou a expedição da certidão de óbito de Eliza Samúdio. Para decidir, a juíza afirmou que, embora não haja previsão legal que contemple o pedido feito pelo promotor de Justiça Henry Vagner Vasconcelos de Castro e pela mãe da vítima Sônia de Fátima Marcelo da Silva Moura, a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível. Aplicou ao caso, por analogia, o artigo 63 do Código de Processo Penal que admite promover a execução de sentença criminal, no juízo cível, para efeito de reparação de danos. E também o artigo 7º do Código Civil, que traz as hipóteses permitidas para declarar a morte presumida, sem decretação de ausência.

“Se já existe uma decisão que reconhece a morte da vítima, não faz sentido determinar que seus genitores ou seu herdeiro percorram a via-crúcis de outro processo para obterem outra sentença judicial que declare a morte de Eliza Samúdio”, ponderou a juíza, esclarecendo que o registro civil da morte resguarda os direitos do filho de Eliza.

O Conselho de Sentença, na mesma ocasião, reconheceu ainda que Eliza foi morta por asfixia no dia 10 de junho de 2010. 

Em condições normais, o assento de óbito no Registro Civil é feito à vista de atestado médico. Excepcionalmente, se não houver médico, o assento de óbito será lavrado com atestado de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (art. 77, caput, da Lei nº. 6.015/73). Porém há casos em que o cadáver não é encontrado e tampouco há testemunha da morte. É por isso que o ordenamento jurídico admite a morte presumida e a justificação do óbito, como no caso de Elisa Samúdio.

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