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Direito Empresarial

Por:   •  30/5/2016  •  Resenha  •  1.840 Palavras (8 Páginas)  •  1.236 Visualizações

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QUESTÕES ACERCA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

  1. (OAB/SP - 130) O contrato de locação para fins comerciais:
  1. Não poderá ser objeto de ação renovatória se o locatário, durante o contrato em vigor, não tiver explorado seu ramo de comércio por um prazo mínimo, ainda que descontinuado, de 3 anos.
  2. Poderá ser objeto de ação renovatória, desde que venha a ser
    proposta até 90 dias antes de se findar o contrato então em
    vigor.
  3. Poderá ser objeto de ação renovatória, proposta por qualquer dos
    sócios da sociedade locatária, em qualquer circunstância, ainda
    que não tenha ela sido dissolvida.
  4. Não se resolve pela dissolução da sociedade locatária, em razão
    da morte de um dos sócios, desde que o sócio sobrevivente continue no mesmo ramo.
  1. (OAB/SP - 128) A ação objetivando a renovação de contrato de locação é possível na locação de imóvel destinado ao comércio, em que o:
  1. Prazo mínimo e determinado do contrato a renovar, ou a soma
    dos prazos ininterruptos e determinados dos contratos escritos,
    seja de 5 anos, e desde que proposta no interregno de 6 meses,
    no máximo, até o último dia da data de finalização do prazo do
    contrato em vigor.
  2. Prazo mínimo e determinado do contrato a renovar, ou a soma
    dos prazos, ainda que não ininterruptos, porém determinados,
    dos contratos escritos, seja de 5 anos, e desde que proposta no
    interregno de 1 ano, no máximo, até 6 meses, no mínimo, anteriores à data de finalização do prazo do contrato em vigor.
  3. Prazo mínimo e determinado do contrato a renovar, ou a soma
    dos prazos ininterruptos e determinados dos contratos escritos,
    seja de 5 anos, e desde que proposta no interregno de 1 ano, no
    máximo, até 6 meses, no mínimo, anteriores à data de finalização
    do prazo do contrato em vigor.
  4. Respectivo contrato, celebrado por prazo indeterminado, esteja
    vigorando por mais de 5 anos, desde que proposta no prazo de
    30 dias, contado da data em que o locador denunciar o contrato.
  1. (OAB/SP - 125) É característica do contrato de locação de espaço em shopping centers a:
  1. Inexistência do direito à renovação compulsória do contrato de locação.
  2. Impossibilidade de o locador recusar a renovação com base no
    argumento de retomada do imóvel para uso próprio.
  3. Inexistência de prazo decadencial para que o locatário ingresse
    com ação renovatória.
  4. Impossibilidade de o contrato prorrogar-se automaticamente por
    prazo indeterminado, no caso de permanência do locatário no
    imóvel após o advento do termo contratual.
  1. (OAB/SP - 124) A sociedade ABC Ltda. é locatária de um
    imóvel, onde explora e sempre explorou a atividade de comércio varejista de calcados. Após decorridos 4 anos do contrato de locação, vendeu seu estabelecimento à sociedade
    Calçados Brasil S.A., que continuou operando-o normalmente. No prazo assinalado pela Lei n. 8.245/91, a Calçados Brasil
    S.A. moveu ação renovatória, visando à renovação compulsória do contrato de locação em vigor. Supondo-se que os de
    mais requisitos legais para a renovação compulsória estejam
    presentes, a ação movida pela Calçados Brasil S.A. será:
  1. Extinta sem julgamento do mérito, por ilegitimidade passiva, pois
    a autora não é locatária.
  2. Julgada improcedente, pois a autora não criou o ponto comercial.
  3. Julgada procedente, pois a autora sucede a antiga locatária nos
    contratos relativos à exploração do estabelecimento.
  4. Julgada procedente, pois a antiga locatária já teria direito à renovação, antes mesmo de ceder o estabelecimento.
  1. (OAB/SP - 121) O estabelecimento:
  1. Não pode ser objeto unitário de direito e de negócios jurídicos,
    translativos ou constitutivos.
  2. Uma vez arrendado, tal ato negocial, ipso iure, produzirá efeitos
    em relação a terceiros.
  3. É elemento essencial à empresa, pois impossível é qualquer atividade empresarial sem que antes se o organize.
  4. Com o trespasse, não gera, para o adquirente, a responsabilidade
    pelo pagamento de dívidas pendentes, desde que regularmente
    contabilizadas.
  1. (OAB/SP - 126) Quanto à alienação de um estabelecimento
    comercial, pode-se afirmar que:
  1. Não é possível por se tratar de patrimônio indisponível de uma
    sociedade empresária.
  2. Implica o impedimento de o alienante fazer concorrência ao adquirente, no prazo de 05 anos subsequentes à transferência, salvo se tal condição tiver sido expressamente dispensada pelo adquirente.
  3. O adquirente do estabelecimento não ficará sub-rogado no pagamento das dívidas anteriores à alienação.
  4. O adquirente ficará sub-rogado nos créditos referentes ao estabelecimento, independentemente da publicação da transferência.
  1. (OAB/SP - 124) Determinado empresário aliena seu estabelecimento a outro e, em decorrência dessa operação, não permanece com bens suficientes para saldar todas as suas dívidas. Nessa hipótese, é opção que assiste ao credor que se sentir lesado com a operação:
  1. Requerer a anulação do trespasse ou pedir a falência do adquirente do estabelecimento.
  2. Fazer recair eventual execução sobre os bens integrantes do estabelecimento ou pedir a falência do devedor.
  3. Pedir a falência tanto do alienante quanto do adquirente do esta-belecimento.
  4. Mover ação de execução contra o adquirente do estabelecimento
    ou requerer a anulação do trespasse.
  1. (OAB/SP -123) Caio aliena a Mévio um estabelecimento empresarial e o respectivo contrato é averbado no registro de comércio competente. Os credores não foram notificados da alienação, mas Caio tem bens remanescentes suficientes para quitar todas as dívidas relativas à atividade do estabelecimento vendido. Nessa hipótese:
  1. Mévio responderá pelas dívidas, desde que elas tenham sido regularmente contabilizadas.
  2. Caio e Mévio serão responsáveis solidários por todas as dívidas.
  3. A alienação do estabelecimento será ineficaz perante os credores.
  4. A alienação do estabelecimento será nula.

9. (CESPE/2008.3) Alienado o estabelecimento empresarial, é correto afirmar, quanto às obrigações ligadas à sua exploração, que:

  1. o adquirente sub-rogar-se-á legalmente em todos os contratos
    estipulados pelo alienante.
  2. o adquirente não poderá fazer concorrência ao alienante pelo
    prazo de cinco anos.
  3. o adquirente receberá por cessão todos os créditos do alienan-
    te, invalidando-se qualquer pagamento posterior feito pelo deve
    dor ao cedente.
  4. o adquirente obrigar-se-á solidariamente por créditos regular-
    mente contabilizados, vencidos e vincendos, existentes na data
    do trespasse, agora por ele devidos.

GABARITO

  1. D
  2. C
  3. B
  4. C
  5. C
  6. B
  7. B
  8. A
  1. D

...

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