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Direito Empresarial

Por:   •  16/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  652 Palavras (3 Páginas)  •  191 Visualizações

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UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE – UNIVALE

FACULDADE DE DIREITO, CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E

ECONÔMICAS – FADE

CURSO DIREITO

Válmison de Souza Meireles

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Governador Valadares

2015

As prisões no Brasil e as medidas cautelares alternativas à prisão

    A prisão é uma medida estatal usada contra a pessoa que tem o direito de liberdade restringido em “virtude de fragrante delito ou determinada por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”, assim se assevera o CPP em seu artigo 283, caput. Nesse processo rígido e detalhado fica notória a segurança jurídica em torno da proteção que todo indivíduo tem assegurado pela constituição do direito de ir e vir.

    Todavia tal restrição de liberdade dever ser legal, ou seja, deve estar suas hipóteses de cabimento previstas em lei. O ordenamento jurídico como meio seguro de se firmar o direito de todos os cidadãos, assim, contrapondo às possíveis enganos ou mesmo abusos por parte dos agentes, dividiu o encarceramento em várias espécies e para cada uma, há um procedimento específico a ser seguido pela autoridade competente para que a prisão seja válida. As espécies de prisão são descriminadas da seguinte maneira; prisão penal, prisão processual, prisão cível, prisão administrativa, prisão disciplinar (no caso de transgressões militares e crimes militares, CF, art. 5, LXI) e prisão para averiguação nos casos de prisão sem ordem do juiz é fora do flagrante, sendo nesse sentido, considerada inconstitucional e configura abuso de poder). Fernando Capez explica cada espécie de prisão de forma bem ampla.

    Nota-se que mandado de prisão é instrumento que emana materialmente ordem judicial de prisão, sendo este instrumento envolto a procedimentos que devem ser seguidos à risca, caso contrário será considerado nulo e a prisão será relaxada imediatamente. A prisão preventiva é uma prisão de “natureza cautelar decretada pelo juiz em qualquer fase da investigação policial ou do processo criminal, antes do transito em julgado da sentença, sempre que estiverem preenchidos os requisitos legais e ocorrerem os motivos autorizadores”. Esse é o conceito dado por Capez da prisão preventiva. Por ser uma medida extrema, é ser exceção á regra nos processos, apenas é cabível quando realmente o acusado possa dar algum embaraço ao curso do processo ou mesmo possa incorrer os agentes á erro. Por isso, como é um procedimento processual, deve-se corretamente obedecer a pressupostos de admissibilidade, sem os quais, ela (a prisão preventiva) não será válida. Deve haver prova da existência de um crime e indícios suficientes da autoria do acusado. Então em certos casos essas prisões também servem para assegurar a ordem pública, como vemos em casos de prisões de grandes traficantes ou assassinos em série. Ela também é cabível em caso de descumprimento de medida cautelar imposta. O art. 313, CPP regula o cabimento da prisão preventiva.

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