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Direito Empresarial

Por:   •  8/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  869 Palavras (4 Páginas)  •  159 Visualizações

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Relação de consumo tem como sujeitos:

de um lado, o consumidor, e de outro, o fornecedor, tendo por objeto o

fornecimento de bens ou serviços.

objeto na relação de consumo é a

prestação de serviços ou comercialização de produtos, disponibilizados ao

mercado através dos fornecedores.

Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor

é o responsável por qualquer vício de qualidade e quantidade do produto.

Lembre-se: o dano poderá advir tanto do vício de qualidade do produto

ou serviço oferecido bem como da falta de informação sobre o uso correto

dos mesmos, com advertência quanto aos possíveis riscos de acidente de

consumo.

Já no caso de vício de fabricação do produto, o fornecedor tem 30 dias

para corrigi-lo ou saná-lo, sendo que, não o fazendo, permite o artigo 18 ao

consumidor a opção por qualquer das três opções:

a) a troca do produto ou; b) o abatimento no preço ou; c) o dinheiro de volta, com correção.

vícios de difícil visualização: sendo de 30 (trinta) dias para produtos ou serviços não-duráveis, como alimentos,

por exemplo, e de 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis, como automóveis ou eletrodomésticos. 30 dias e do oculto, em 180 dias, ambos a contar

da entrega do bem

A publicidade enganosa acontece quando o fornecedor tem a intenção

em enganar o consumidor quanto ao produto ou serviço ofertado, no

tangente a sua natureza, preço, procedência, composição ou finalidade.

Três contidas no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, a seguir expostas:

I - exigir o cumprimento da obrigação, nos termos da oferta,

apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato com direito à restituição de quantia

eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas

e danos.

Mútuo bancário – subespécies

FINANCIAMENTO: este contrato é decorrente do empréstimo (mútuo

bancário). A principal característica que o torna peculiar é que a quantia de

dinheiro emprestada ao financiado deve ser utilizada na aquisição de bem

predeterminado, como ocorre com o financiamento da casa própria (imóvel

escolhido pelo cliente), o financiamento agrícola (aquisição de insumos,

sementes, etc.), ficando o próprio bem como garantia da quitação. Ademais,

segue todas as regras aplicáveis ao mútuo bancário.

ABERTURA DE CRÉDITO: trata-se aqui do tradicional Cheque Especial

(pessoa física) ou Conta Garantida (pessoa jurídica). Esta espécie contratual

tem sua existência dependente de outro contrato bancário: o depósito

bancário (Conta Corrente, anteriormente estudado). O banco empresta certa

quantia ao cliente quando emitir cheque sem provisão de fundos, de forma

que o credor receberá o valor normalmente.

3º. Aplicação financeira

Popularmente conhecido como “Fundos de Investimento”, este contrato

tem como partes o DEPOSITANTE que autoriza o banco (DEPOSITÁRIO) a

empregar, no todo ou em parte, o dinheiro mantido em conta de depósito

em certo investimento.

Compete à instituição financeira remunerar o Depositante de forma a

lhe garantir retribuição superior à caderneta de poupança, o que, nos

dias atuais, é tarefa bastante simples.

4º. Desconto bancário

Através desta modalidade contratual, o DESCONTADOR (instituição

financeira) antecipa ao cliente (DESCONTÁRIO) o valor do crédito vencido

ou não, que este titulariza perante terceiros e o recebe em cessão.veja o exemplo. O cliente, Sr.

Aristóteles é credor de nota promissória que vencerá em cinco meses, emitida

por Sr. Sócrates, no valor de R$5.000,00. Ocorre que Aristóteles necessita

do dinheiro com urgência

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