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Direito empresarial

Por:   •  3/3/2016  •  Resenha  •  1.431 Palavras (6 Páginas)  •  275 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

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Avaliação a Distância

Unidade de Aprendizagem: Direito Empresarial

Curso: Tec. Gestão Financeira        

Professor: Nelio Herzmann Junior

Nome do estudante: Patricia Cenzi        

Data: 11/09/2015

Orientações:

  • Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
  • Entregue a atividade no prazo estipulado.
  • Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
  • Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Leia o texto a seguir:

A sociedade nasce do encontro de vontade de seus sócios. Este contrato, de acordo com o tipo societário que está sendo criado, deverá ser consubstanciado num contrato social.

As sociedades podem classificar-se, em razão da natureza de seu ato constitutivo, em sociedades contratuais ou institucionais.

Em ambos os tipos, a sociedade vai se formar em função da manifestação volitiva de seus sócios. Nas contratuais, essa manifestação se assenta em um contrato celebrado entre os seus integrantes. Nas sociedades institucionais, o vínculo já não vem revestido da natureza de contrato. O seu ato de criação não é um contrato, mas um ato institucional. Constitui a pessoa jurídica uma instituição, posto que formada por um ato de vontade não contratual.

São contratuais as sociedades empresárias, simples, a sociedade em nome coletivo e em comandita simples. São institucionais as sociedades anônimas e em comandita por ações.

Nas sociedades por ações não existe entre os subscritores do capital um contrato. Falta ao ato de subscrição a feição de contrato. Esse fato fica bem nítido na constituição da sociedade anônima mediante subscrição pública, que se destina à criação de uma sociedade anônima de capital aberto. A iniciativa de formar a companhia parte de uma pessoa, física ou jurídica, denominada de fundador, que pretende captar no mercado os recursos imprescindíveis à implementação do negócio pretendido.

Diferente é a situação que ocorre com as sociedades contratuais, em que se possibilita a existência de mais de duas partes, todas elas voltadas à exploração conjunta de uma atividade econômica. As prestações dos sócios são dirigidas paralelamente para a realização de uma finalidade comum.

O novo Código Civil se dedica à disciplina das sociedades contratuais, permanecendo as sociedades por ações sob a regência de lei especial, chagando, entretanto, a traçar o perfil essencial da sociedade anônima e em comandita por ações.

No contrato, firmado por todos os sócios declaram-se as bases da entidade, inclusive nome, domicílio, capital social, valor de cada cota, objeto, forma de administração, prazo de existência, tal como previsto no artigo: 997 do CCB.

Como todo e qualquer ato jurídico, aplica-se o disposto no artigo: 104 do Código Civil, onde se exige agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa e lei.

Assim, as partes deverão ter capacidade plena, a teor do que dispõe o artigo: 972 do CCB: podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

O Código Civil em seu artigo: 981 estabelece: celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.[1]

1. Agora, responda as questões a seguir: (3,5 pontos)

a) O texto trata de que rotina empresarial?

Não necessariamente de uma rotina, mas sim normas onde se encaixa cada tipo de contrato social

b) Diante do texto acima articulado acesse o site da Petrobrás SA e identifique qual é o ato de constituição da Empresa.

Petrobrás é uma S/A, sociedade anônima de capital aberto.

c) Existe diferenciação entre este ato de constituição e um contrato Social? Justifique.

Existe, pois contrato social é aquele firmado entre duas ou mais pessoas, para a formação de uma pessoa jurídica e se destina ao exercício da atividade empresarial. Já no ato de constituição é o ato de criação da empresa, constitui a pessoa jurídica uma instituição, inscrita nos registros competentes.

d) Estabeleça os elementos comuns e específicos do instrumento jurídico de constituição da Petrobrás.

Comuns: Agente capaz, pessoa civilmente capaz para o exercício dos atos jurídicos.

Objeto possível e licito, o que implica dizer que a sociedade deve explorar atividade empresarial licita e reconhecida de direito.

Forma prescrita ou não defesa em lei, o que corresponde a observação das formalidades legais previstas para cada tipo societário.

Específicos:

Pluralidade de sócio, o contrato social deve ser firmado entre duas ou mais pessoas, Animo societário, que se refere a vontade de constituir sociedade. Capital social diz respeito ao que deve ser constituído mediante a contribuição dos sócios e corresponde ao patrimônio da sociedade.

2. Leia abaixo um trecho extraído do artigo da lavra do Prof. José Luciano de Mattos Dias[2] a respeito da Petrobrás SA:

Tiveram de esperar, em primeiro lugar, uma administração que tivesse um mínimo de estabilidade e autonomia para a implantação de um projeto de ação empresarial para a Petrobrás. Em segundo lugar, que esse projeto reconhecesse a necessidade de novas estruturas, para que fosse colocado em prática. Tais condições só viriam a ser inequivocamente preenchidas com a nomeação do Gen. Ernesto Geisel para a presidência da empresa, em 1969. A partir de sua administração, a expansão da empresa nas áreas não incluídas no monopólio deveria seguir, em sua forma e independência gerenciais, um modelo que se aproximasse tanto quanto possível da iniciativa privada.

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