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Direito empresarial

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Por:   •  10/11/2013  •  Seminário  •  3.466 Palavras (14 Páginas)  •  242 Visualizações

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Etapa 1

Direito Empresarial

Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial  são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Esta divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu profissional, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.

O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, “do Direito de Empresa” que se estende do artigo 966 aos 1195.

Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviço”. É a pessoa que assume responsabilidade moral e econômica sobre a empresa (ganhos e perdas).

O Empresário

A Tarefa do empresário é a de identificar os objetivos da empresa e transformá-los em ação por meio do planejamento, organização, direção e controle dos esforços realizados em todas as áreas da empresa.

Estes conceitos podem ser aplicados a qualquer tipo ou tamanho de organização, seja uma grande indústria, uma cadeia de supermercados, um ateliê de costura, um pequeno restaurante ou qualquer outra atividade econômica.

É importante ressaltar que sócios de sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresária, pois um é pessoa física (empresário) e a outra pessoa jurídica (sociedade empresária).

Não está relacionado ao mundo empresarial, mas é citada no Código Civil, a figura do Profissional Liberal, exatamente no parágrafo primeiro do primeiro artigo no Código Civil dedicado ao direito empresarial, o 966: “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.

A Empresa

A empresa deve ser entendida como atividade revestida de duas características singulares, ou seja: é econômica e é organizada. Tecnicamente, o termo empresa deve ser utilizado como sinônimo de “empreendimento”.

De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:

Sociedade por nome coletivo – é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada.

Sociedade comandita simples – organizada em sócio comanditário, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada.

Sociedade comandita por ações – sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas.

Sociedade anônima (companhia), conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Sociedade limitada – prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

Além destas sociedades, o direito empresarial prevê a figura da sociedade simples, aquela que não é registrada em Registro Público de Empresas Mercantis (requisito obrigatório a todas as cinco modalidades previstas acima), sendo por isso, impedida de postular direitos perante a justiça comum. Na prática, as empresas no Brasil estão distribuídas entre sociedades limitadas ou anônimas, sendo que as outras modalidades existem praticamente apenas no papel.

As empresas, para conseguirem sobreviver no mercado, necessitam desenvolver diversos atributos de competitividade. O mais importante deles é o da evolução do modelo de gestão do negócio, fator determinante para o sucesso ou fracasso. Portanto, a gestão da informação e do conhecimento mercadológicos, gerados ao longo do tempo, é a base para a competitividade empresarial. Praticamente obriga aos gestores do negócio a procurar pelo diferencial competitivo todo instante, iniciando um ciclo de causas e consequências na organização, adequando os processos operacionais e, principalmente, alterando a relação com os clientes e suas necessidades atuais e futuras, interagindo as informações e análises da organização com todos os colaboradores.

A evolução da empresa depende do esforço contínuo de todos, mas, principalmente, da vontade de não ficar parado, procurando novos caminhos, oportunidades, qualidade e a vontade de sobreviver dignamente no mercado. Ou seja, com lucro e fluxo de caixa com o saldo positivo.

Empresa é aquilo que se empreende, empreendimento. Iniciativa de uma ou mais pessoas para exploração de um negócio. Também é sinônimo de companhia, organização ou sociedade.

Destina-se à produção e/ou comercialização de bens e serviços com vista, à obtenção de lucro. Existe para atender as necessidades da comunidade. Independentemente do tamanho, (micro, pequena, média ou grande), possui 4 áreas: produção, comercialização, finanças e recursos humanos.

A Empresa escolhida

A organização escolhida para desenvolver a atividade do desafio foi a Cooxupé, Cooperativa Regional Dos Cafeicultores Em Guaxupé, Situada a Rua Manoel Joaquim M. Gomes, 400 Guaxupé/MG, atualmente conta com cerca de 12.000 cooperados e 1900 colaboradores, recebendo café produzido em mais de 200 municípios localizados nas regiões Sul de Minas, Alto Paranaíba (Cerrado Mineiro) e Vale do Rio Pardo, no estado de São Paulo.

Dentre outras, com filial em Campestre MG. Localizada na BR267, Bairro dos Afonso, na qual trabalham dois integrantes deste grupo.

Os contatos da equipe ligados à empresa são:

Fábio Basílio Da Silva, conferente do controle e qualidade, figura indispensável

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