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Direito empresarial

Por:   •  10/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.012 Palavras (5 Páginas)  •  194 Visualizações

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1 –

 Diversos atos estão implícitos na comercialização, o ato de vender, negociar, comprar, revender, ou seja, comercialização são as relações de negócios. Desde a antiguidade a pratica da atividade comercial já existia mas foi na idade média que o direito comercial se firmou, pois, nesta época as práticas comerciais já estavam consolidadas, No entanto, neste período esta atividade ainda não se encontrava bem definida e organizada, pois ainda não era submetida a normas e princípios específicos do direito. Diante disso podemos concluir que o direito comercial, na sua origem autônoma, surgiu como um direito corporativo o qual deveria ser aplicado apenas aos comerciantes que faziam parte das corporações, as regras eram estabecidas pelos comerciantes e para eles mesmo. O tempo passou e a ‘teoria’ do direito comercial como o direito dos comerciantes matriculados nas corporações foi perdendo sentido, pois ao mesmo tempo existia o comércio que também era praticado por pessoas que não faziam parte dessas organizações de classe, e que inclusive se utilizavam de institutos, como a letra de câmbio, que foi criada na época para facilitar a circulação de mercadorias.

Os comercialistas clássicos dividem a história do direito comercial em três períodos já os comercialistas mais modernos a divide em quatro períodos.
O primeiro documento legislativo que se teve notícia é o código Hamubari, este código é visto como a mais fiel origem do direito, ele foi escrito em um bloco de diorito, nesse bloco continham artigos sobre empréstimos, contratos de sociedades, de deposito, etc.
Os Fenícios e os gregos, também tiveram grande importância para a atividade comercial.
Aos poucos foi se observado a evolução das grandes sociedades, foi surgindo um novo sistema econômico que era caracterizado pela economia artesanal que veio antes do capitalismo, surgiu também a organização burguesa e a feudal, surgem as feiras e mercados dentre outros surgimentos.

Enfim as normas que antes eram só seguidas por costumes foram editas e tornaram-se de caráter nacional.
Surgiram novas formas de comercialização para que pudesse atender todas as necessidades.




2 - Empresa:  Empresa é o nome utilizado para a denominar a atividade econômica explorada pelo empresário, é a produção e circulação de bens e serviços. O termo empresa está relacionado com o exercício da atividade ou seja, a empresa de acordo com a ilustre autora Iliana Abatemarco Munaier “é a atividade econômica da sociedade empresária “

Estabelecimento empresarial: Estabelecimento empresarial é a união de bens materiais e imateriais que tem por finalidade a exploração da atividade econômica. Os bem matérias são aqueles tangíveis, no caso de um estabelecimento empresarial esses bens podem ser os veículos, maquinários, mobiliários, o terreno, as mercadorias, entre outros. E os bem imateriais são aqueles intangíveis ou seja que não podem ser tocados mas também tem extrema importância para o estabelecimento empresarial são eles: nome comercial (marca), patente de invenção, ponto comercial, os clientes, etc.

Empresário individual e sociedade empresária: Empresário individual é quando uma pessoa física constitui uma empresa, neste caso o empresário individual atua de forma ilimitada, ou seja, sem separação jurídica entre seus bens pessoais e seus negócios. Uma vez que, acionado judicialmente o proprietário responde pelas dividas adquiridas no exercício da atividade econômica com todos os bens pessoais que integram seu patrimônio.

Sociedade empresaria: Uma sociedade se forma quando duas ou mais pessoas se unem para o exercício de uma atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços. A sociedade empresária é considerada pessoa jurídica e a mesma tem registro na junta comercial.

Responsabilidade dos sócios: Uma sociedade se forma a partir de uma relação contratual que resulta na constituição de uma empresa.

Os sócios tem algumas responsabilidades, sendo elas: Responsabilidade limitada, responsabilidade ilimitada, responsabilidade mista e responsabilidade solidária.

A sociedade limitada é a mais usada no Brasil. Neste tipo de sociedade cada sócio responde solidariamente de acordo com a quantidade de quotas obtidas e o patrimônio dos sócios não fica exposto a insucessos do negócio, porém, se houver a desconsideração da pessoa jurídica os bens pessoais dos sócios passam a responder pela obrigação. Diferente da sociedade LTDA, na sociedade ilimitada o patrimônio pessoal do sócio responde pelas dívidas da sociedade, ou seja, se for preciso os sócios terão de todos os e bens pessoais para pagamentos de dívidas contraídas pela sociedade. Existem também sociedades que reúnem os dois tipos, a sociedade limitada e ilimitada, essas sociedades são chamadas de sociedades de responsabilidade mista. Por último e não menos importante temos a responsabilidade solidaria que é a possibilidade de se exigir de qualquer um dos sócios o montante total da dívida, ou seja todos os sócios tem a mês obrigação pela dívida.

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