TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito empresarial

Por:   •  26/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.968 Palavras (12 Páginas)  •  177 Visualizações

Página 1 de 12

Direito Empresarial III

Índice

Títulos de crédito        2

Classificação dos títulos de crédito        2

Princípios dos títulos de crédito        3

Espécies de títulos de crédito        3

Letra de Câmbio        4

Nota Promissória        5

Protesto        5

Duplicata        6

Contratos bancários        7

Direito Empresarial III

Prof.ª: Rachel Brambilla

Blogs: www.rbconsumidor.blogspot.com; www.ebxjuridico.blogspot.com.

E-mail: rbempresarial@gmail.com

Títulos de crédito

É um documento formal, é um título executivo extrajudicial, que tem a forma literal e autônoma (títulos cambiais). A ação cabível é a execução judicial (por quantia certa), e denomina-se também como ação cambial. Pode-se utilizar também ação monitória.

Títulos de créditos cambiais – art. 585, I, CPC. São: a nota promissória, a letra de câmbio, a duplicata e o cheque, além da cédula de crédito bancário. Ler também art. 887, CC.

Direito Comercial[pic 2][pic 3][pic 4][pic 5]

              Direito Empresarial (da Empresa) – CC/2002

              Direito Industrial (marcas e patentes)

              Direito Marítimo (Código Comercial – 1850)

              Direito Cambial ou Cambiário

“Debêntures” – É um contrato de empréstimo específico das sociedade anônimas (S/A).

Classificação dos títulos de crédito

  1. Quanto ao modelo

  • Vinculado: o cheque, que segue o padrão do BACEN; a duplicata, que segue os padrões do CMN (Conselho Monetário Nacional).
  • Livre: a nota promissória e a letra de câmbio.
  1. Quanto à estrutura
  • Ordem de pagamento: o cheque (ordem de pagamento à vista), a duplicata e a letra de câmbio.
  • Promessa de pagamento: a nota promissória.
  1. Quanto à hipótese de emissão
  • Causais: a duplicata (esta origina-se de um contrato de compra e venda ou prestação de serviços – produtos e serviços de empresa); *limitada – a letra de câmbio (é limitada porque origina-se de uma causa “comercial”).
  • Não causais: o cheque (não se origina de nenhuma causa, nem mercantil e nem de prestação de serviços); a nota promissória (idem).
  1. Quanto à circulação
  • Título ao portador: circula por mera tradição (o cheque ao portador)
  • Título nominal: aquele que é direcionado à alguém (o cheque nominal). Têm duas formas: 1)à ordem (aquele que admite o endosso – cláusula cambial) e 2)não à ordem (aquele que não admite o endosso – cláusula cambial).

Categorias de “títulos”

  1. Títulos de legitimação: um ticket de cinema, uma passagem de avião etc. São aqueles que legitimam algo
  2. Títulos de participação: ações, cotas. Adquire-se um direito de participação.

Princípios dos títulos de crédito

  1. Princípio da literalidade: vale o que está escrito no corpo no título. Mas, o que vale? Vale: o recibo (que é colocado no do corpo do título – não vale recibo em separado), o endosso e o aval. São atos típicos de Direito Cambial. No corpo do título não é permitido inserir juros ou ordem condicional (ou ordem incondicional) isto é, não pode impor condições.

Endosso: tem-se o endosso próprio (que é a transferência de crédito), e o endosso impróprio, que por sua vez se subdivide-se em mandato (que é por procuração) e caução (que é garantia extrajudicial – é possível que um título de crédito cambial sirva como garantia, por exemplo um empréstimo).

As partes são chamadas de endossante (é o credor originário) e endossatário (é o atual credor).

O endosso próprio se divide em branco e em preto. Oendosso em branco não identifica o endossatário e confunde-se com o título ao portador. O endosso em preto identifica o endossatário.

No endosso em branco basta a simples assinatura. O atual credor é o endossatário.

Os endossantes são os garantidores do título e são os co-devedores.

Nos títulos de crédito cambiais não existe a solidariedade plena, e sim a solidariedade passiva conforme o art. 264, CC.

Entre os endossantes existe a solidariedade passiva.

Caso um endossante inserir uma cláusula cambial “sem garantia” isenta este endossante do pagamento, contudo o endossatário deverá autorizar.

Aval: no aval, tem-se dois sujeitos: o avalista e o avalizado. O avalista é aquele que dá a garantia para o devedor (o aval também é garantia). O avalizado é o devedor. O avalista também é co-devedor.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (19.1 Kb)   pdf (152.1 Kb)   docx (30.8 Kb)  
Continuar por mais 11 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com