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Direito empresarial

Por:   •  3/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  333 Palavras (2 Páginas)  •  123 Visualizações

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Redação –Direito Empresarial

 

Partindo do principio que havendo dano a ser reparado pela empresa, o Código Civil classifica cada tipo de sociedade empresária de forma diferente.

Nas sociedades em comandita simples e por ações os comanditados respondem ilimitadamente perante a reparação de danos, ou seja, sendo a indenização superior ao capital cabe a penhora de bens particulares, enquanto os comanditários se limitarão as suas quotas ou ações.

Em uma sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios vai até o valor das quotas integralizadas individualmente no contrato social, ou seja, cada sócio responde até o limite de seu investimento.

Na Sociedade anônima, com a divisão do capital em ações, os chamados acionistas não ultrapassam o limite do valor do investido, no caso de quitação de débitos.

Respondendo a segunda questão, no caso de sociedade em nome coletivo a responsabilidade dos sócios em caso de indenização vai alem do capital da empresa, incluindo os bens particulares dos integrantes do quadro societário, ou seja, ela não se limita ao capital social informado no contrato.

Redação –Direito Empresarial

 

Partindo do principio que havendo dano a ser reparado pela empresa, o Código Civil classifica cada tipo de sociedade empresária de forma diferente.

Nas sociedades em comandita simples e por ações os comanditados respondem ilimitadamente perante a reparação de danos, ou seja, sendo a indenização superior ao capital cabe a penhora de bens particulares, enquanto os comanditários se limitarão as suas quotas ou ações.

Em uma sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios vai até o valor das quotas integralizadas individualmente no contrato social, ou seja, cada sócio responde até o limite de seu investimento.

Na Sociedade anônima, com a divisão do capital em ações, os chamados acionistas não ultrapassam o limite do valor do investido, no caso de quitação de débitos.

Respondendo a segunda questão, no caso de sociedade em nome coletivo a responsabilidade dos sócios em caso de indenização vai alem do capital da empresa, incluindo os bens particulares dos integrantes do quadro societário, ou seja, ela não se limita ao capital social informado no contrato.

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