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Direito empresarial Títulos de Crédito

Por:   •  8/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  547 Palavras (3 Páginas)  •  356 Visualizações

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20/10/2014

Dec 57.663/66

Nota Promissória

Requisitos para Emissão ( Arts. 75 e 76 Lei uniforme)

Requisitos  75

Exceções          época do pagamento ( à vista)

                           Local de pagamento  (Local de emissão)

                           Local de Emissão (Local designado)

Prometo pagar por esta nota promissória o valor de R$ 500.000,00 ao

Nome : José da Silva

Endereço: …. Florianópolis/SC

CPF:

Súmula 387 STF/ art. 10 Lei uniforme

Circulação/ Transmissão/ Transfêrencia

Surgimento nota promissória          promitente

        Beneficiário

João (promitente)         José (beneficiário)

João Promete pagar  R$10.000 em 10/12/2014

Endosso é o ato típico de transferência, circulação e trasmissão de Título de Crédito.

“Cláusula a ordem”           está se referindo a possibilidade de endossar ou não o título de crédito

Consequências do Endosso

  1.  Transferência

Art. 11 – Endosso parcial é nulo (art. 12 Lei uniforme)

  1.  Responsabilidade do endossante pelo pagamento (Art. 15 L.U)

Exceções          “Cláusula sem Garantia” ( transfiro e não pago para mais ninguém)

                          “Cláusula Proibitiva de novo endosso” (transfiro e só pago para o meu endossatário)

  1.  Abstração ( Art. 17 L.U)

Formas do Endosso

Promitente          Beneficiário

Endossante          Endossatário

Em Regra no verso do Título

Endosso em preto : Identifica o endossatário

          Assinatura + “ Endosso para fulano/Transfiro para fulano/…)

Endosso em Branco : Não identifica Endossatário

          Frente ou verso          assinatura + “endosso”/”transfiro”/

Endosso – Mandato (art. 18 L.U)          elege um cobrador para o título de crédito

          Endosso Impróprio – Endosso com finalidade Específica

          Endosso para cobrança = Legitima um 3° para cobrar  

“Cláusula não a ordem”

          Cessão civil de Crédito ( Arts. 286 e ss CC)

Aval ( Arts. 30 a 32 L.U)

          Ato de garantia cambial

 Avalista          aquele que garante o pagamento do Título

Avalizado          Devedor do ítulo que tem sua Obrigação garantida por aval

Característica do Aval ( art. 32)

  1. Equivalência/Equiparação

a.1 Solidariedade

          não tem direito ao benefício de ordem

a.2 Trato o avalista como a Lei trata o devedor por ele avalizado

b)        Autonomia ( art. 32 e 7° L.U)

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