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Direitos trabalhistas

Por:   •  23/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  774 Palavras (4 Páginas)  •  221 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO

BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DIREITOS TRABALHISTAS

Aluna: Ana Carolina da Silva Rodrigues

Picos, 19 de maio de 2015.

  1. DIREITOS TRABALHISTAS

Os direitos trabalhistas são um conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre o empregado e o empregador. Existem quatro tipos de contrato de trabalho: contrato de trabalho por tempo indeterminado, contrato de trabalho por tempo determinado, contrato de experiência e em situações especiais, o contrato temporário.

        E todas as regras que normatizam essa relação estão previstas na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e no Código Civil, que traz algumas formas de extinção do contrato.        

  1. FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Existem diversas formas para a extinção do contrato de trabalho como mostrado no gráfico abaixo:

               

               

  1. VERBAS RESCISÓRIAS

  1. Demissão sem justa causa: na demissão sem justa causa, o empregado tem direito as seguintes verbas rescisórias: em caso de antes de 1 ano de contrato, terá direito ao aviso prévio, 13º salário normal, 13º salário indenizado, férias proporcionais, adicional de 1/3 de férias, saldo de salário, bem como o pagamento de multa de 40% do FGTS por parte do empregador, e direito ao seguro desemprego; se após 1 ano de contrato, aviso prévio, 13º salário normal, 13º salário indenizado, férias vencidas, férias proporcionais, adicional de 1/3 de férias, saldo de salário, bem como o pagamento de multa de 40% do FGTS por parte do empregador, bem como terá direito ao seguro desemprego
  1. Demissão por justa causa: nesta situação o empregado perde todos os direitos de rescisão, tendo apenas como direito o salário família e ao saldo de salário e se tiver mais de 1 ano de serviço, tem direito a receber seu salário mensal, suas férias proporcionais, inclusive as vencidas, e também ao salário família
  1. Pedido de demissão: o trabalhador que pedir demissão terá direito ao 13º salário, férias vencidas e proporcionais, mas não terá direito ao saque do FGTS e nem ao seguro desemprego.
  1. Rescisão justificada pelo empregado: também denominada de rescisão indireta, tendo o empregado os mesmo direitos da rescisão sem justa causa;
  1. Rescisão por culpa recíproca: é muito difícil de ocorrer e neste caso, o empregado tem direito ao recebimento de metade do valor das verbas da demissão por justa causa;
  1. Extinção da empresa ou do estabelecimento: dá direito ao empregado das mesmas verbas rescisórias que teria direito na demissão sem justa causa, mesmo em caso de falência da empresa; Se for o caso de extinção por força maior, alheia a vontade do empregador, o empregado terá direito apenas a metade das verbas acima mencionadas;
  1. Rescisão por falecimento do emprego: os herdeiros terão direito à saldo de salário, férias, adicional de 1/3 de férias e 13º vencidos e proporcionais e o FGTS.
  1. Rescisão por falecimento do empregador: terá direito ao recebimento das verbas como demissão sem justa causa, porém, não incidirá pagamento da multa do FGTS ou do aviso prévio, podendo o empregado realizar o saque do seu FGTS.
  1. CALCULO EM HIPÓTESE DE RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

Para o cálculo das verbas rescisórias devidas, deve se levar em conta a data do início e do final da relação de trabalho, o motivo da rescisão. Demonstraremos a seguir, o exemplo de um cálculo rescisório de demissão sem justa causa.

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