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Discriminação racial

Por:   •  21/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  686 Palavras (3 Páginas)  •  119 Visualizações

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Direitos humanos

DISCRIMINAÇÃO RACIAL

Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial de 1965.

Trata-se de problema existente desde a antiguidade. A existência histórica de escravos dá conta de que eram discriminados. Nas legislações antigas verifica-se a existência de penas diferentes conforme a classe social e, principalmente, em relação aos escravos.

O objetivo é o reconhecimento da dualidade humana, que implica simultaneamente igualdade e diferença. Tolerar, nessa perspectiva, será justamente a conciliação entre essas duas dimensões, com base em uma reivindicação de valorização e respeito universal de ambas (CYFER, 2007, p. 12)

Três acontecimentos mundiais influenciaram o surgimento de um regramento mundial sobre o assunto da discriminação racial: a 2ª guerra mundial e todas as atrocidades vistas ali, portanto o repúdio às práticas nazistas; aprovação pela ONU da declaração sobre a outorga de independência aos países e povos coloniais em 1960 que trouxe 17 novos Estados; a reunião de 25 Estados não alinhados à corrida armamentista entre EUA e Repúblicas socialistas soviéticas.

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as formas de Discriminação Racial foi adotada pelas Nações Unidas em 21 de dezembro de 1965 e retificada pelo Brasil em 1968, estando em vigor desde 1969.

Essa Convenção apresentou pela primeira vez o conceito de discriminação racial, pois não havia tal definição.

No artigo 1º, a Convenção estabelece que a discriminação racial significa “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou o exercício em um mesmo plano (em igualdade de condições) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos domínios político, econômico, social, cultural ou e qualquer outro domínio da vida pública”.

“No intuito de combater as desigualdades e as discriminações negativas, alguns autores destacam a necessidade de uma política positiva, ou seja, a adoção de uma “discriminação positiva”, também conhecida por ação afirmativa, mediante a adoção de medidas especiais de proteção ou incentivo a grupos ou indivíduos, com vistas a promover seu desenvolvimento e crescimento na sociedade, até um nível de equiparação com os demais. É um meio de inclusão social dos grupos discriminados (excluídos), almejando a igualdade real e efetiva” (OLIVEIRA, 2013, p. 77).

A convenção buscou tornar efetivo o direito à igualdade real ou material e incluiu em seu texto a discriminação positiva, também conhecida como ação afirmativa, estabelecendo

que “não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados

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