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Discussão sobre Globalização e Direito a Partir do Exemplo da Educação a Distância.

Por:   •  9/10/2016  •  Ensaio  •  578 Palavras (3 Páginas)  •  268 Visualizações

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UNEB – Universidade do Estado da Bahia.

Curso: Direito.

Disciplina: Sociologia Jurídica.

Docente: Carlos Freitas.

Discente: Josimar Mota.

Discussão sobre Globalização e Direito a partir do exemplo da Educação a Distância.

        Podemos dizer que a globalização é um processo, sobretudo social, que estabelece uma integração entre as pessoas de todo o mundo. Através deste processo, os indivíduos, os governos e as empresas trocam ideias, realizam transações financeiras e espalham aspectos culturais por todo o planeta. Com isso, percebe-se que a globalização extrapola as relações comerciais, por exemplo. As pessoas estão cada vez mais descobrindo na internet uma maneira rápida e eficiente de entrar em contato com outras, além de conhecer aspectos culturais e sociais de várias partes do planeta. Então, ultrapassando os limites da televisão, a rede virtual mundial quebra barreiras e vai, cada vez mais, ligando as pessoas e espalhando as ideias, formando assim uma grande unidade global, a globalização.

        Um bom exemplo de forma de globalização no nosso país é a Educação à Distância (EaD). Esta, trata-se de uma modalidade educacional na qual, durante o processo de ensino e aprendizagem, a mediação didática e pedagógica se dá através de meios e tecnologias de informação e comunicação, onde estudantes e professores desenvolvem atividades educativas em lugares ou tempos diversos, respeitando, claro, as obrigações e regras que buscam a consolidação desse formato educacional. A EaD, com essa definição, encontra-se no Decreto 5.622, de 19 de maio de 2005, estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

        Essa modalidade surge aqui como possibilidade de difusão de conhecimento e de democratização da educação de qualidade, visando novas opções para a inclusão social e para a melhoria tanto da quantidade quanto da qualidade do processo educacional, isso por conta da limitação do sistema educativo convencional, que mostrou-se insuficiente a partir das novas demandas pleiteadas pela evolução da sociedade e dos processos de comunicação. Hodiernamente, a sociedade encontra-se num cenário de instabilidade e mutação dos mercados de trabalho, as limitadas oportunidades de acesso ao ensino superior, por exemplo, não se enquadravam mais nesse contexto, a ponto de crescer a necessidade por novas fórmulas, possibilitando a implementação da Ead.

        Por um lado, as novas tecnologias revolucionaram a EaD, mas por outro, consequenciou uma série de discussões de teóricos e pensadores da educação e da justiça que garantem que a legislação que ampara o funcionamento dessa modalidade não dá conta de regulamentá-la em sua totalidade, limitando a sua ação. Assim, segundo estes, a legislação abre caminhos para interpretações, o que pode ser visto como um ponto positivo. No entanto, para que a interpretação da lei seja satisfatória e integrada ao contexto educacional, é essencial que aqueles que põem em prática a EaD conheçam ela e, consequentemente, seus direitos, deveres e consequências em caso de violações.

        Por fim, percebemos que hoje as possibilidades são mais amplas e pode-se fazer um curso a distância com êxito e validade, tanto que, no nosso país, o próprio governo federal percebeu que a educação a distância é realidade e reconhece que o percentual de matrículas ainda é baixo em relação a outros países, mas ainda faz-se necessário pensar e repensar a EaD, visando a qualidade do ensino e expansão da oferta de educação, para assim continuar caminhando a passos largos ao êxito educacional e prosperidade geral.

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