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EXEMPLO DE CONTRATO PERMUTA VENDA DE EMPRESA

Por:   •  4/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  333 Palavras (2 Páginas)  •  137 Visualizações

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PERMUTA

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:

PERMUTANTE 1:

BRENO PERRUCHO, estado civil XXX, união estável XXX, profissão XXX, CPF sob o n.º

XXX, endereço eletrônico XXX, domiciliado e residente XXX.

PERMUTANTE 2:

THIAGO NIGRO, estado civil XXX, união estável XXX, profissão XXX, CPF sob o n.º XXX,

endereço eletrônico XXX, domiciliado e residente XXX.

PERMUTANTE 3:

XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A,

CNPJ sob o nº 02.332.886/0001-04, representada por GUILHERME BECHIMOL,

endereço eletrônico CONTROLADORIA@XPI.COM.BR, com sede em AV ATAULFO DE

PAIVA, nº 153, sala 201, LEBLON, rio de janeiro/ rj – cep 22.440-032.

OBJETO

Venda de parte da empresa “JOVENS DE NEGÓCIOS”, devidamente representada pelo

BRENO PERRUCHO, para a empresa “PRIMO RICO” devidamente representada por

THIAGO NIGRO e “XP INVESTIMENTOS” devidamente representada por GUILHERME

BECHIMOL, sendo feito permutas entres os mesmo.

DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica definido neste contrato, que as partes por livre e expressa vontade

firmam permutas entre si.

CLÁUSULA SEGUNDA - 20% da empresa “JOVENS DE NEGÓCIOS” será vendida para THIAGO

NIGRO por R$1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo parte revertido para a própria

empresa. Este valor deverá ser pago de forma integral, à vista, na agência XXX, conta

corrente XXX, do banco XXX.

CLÁUSULA TERCEIRA - Fica acordado entre as partes que todos os participantes da empresa

“JOVENS DE NEGÓCIOS” terão um espaço físico para trabalhar na empresa “XP

INVESTIMENTOS”.

CLÁUSULA QUARTA - Todos os participantes da empresa “JOVENS DE NEGÓCIOS” terão

corretagem gratuita na “XP INVESTIMENTOS”.

CLÁUSULA QUINTA - É de comum acordo, que a parceria traçada pelos membros deste

contrato, será pública.

CLÁUSULA SEXTA - A empresa “JOVENS DE NEGÓCIOS” terá total liberdade para decidir o seu

futuro, por tempo indeterminado.

CLÁUSULA SÉTIMA - A permuta entre os membros deste contrato, tem início imediato, após a

assinatura deste contrato.

CLÁUSULA OITAVA - A empresa “JOVENS DE NEGÓCIOS” não é obrigada a aceitar nenhum

patrocínio, por um período de um ano.

CLÁUSULA NONA - Caso este contrato, tenha seu objeto descumprido e tenha que ser levado

a juízo, o foro competente será o mais próximo da residência de BRENO PERRUCHO.

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