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Esquema de IED

Por:   •  16/6/2015  •  Ensaio  •  314 Palavras (2 Páginas)  •  224 Visualizações

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Ainda vou preparar meu trabalho para enviar,,, e vou enviar com certeza em breve

Mas segue um esquema de IED que começamos a preparar

Quanto á Classificação dos Direitos Subjetivos - IED

1 ) Públicos

a) ação - Requerer do Estado uma ação jurisdicional

b) petição - direito de requerer uma petição inicial ao poder público.

c) político - direito de participação dos cidadãos ao poder.

2) Privados

a. Patrimoniais

- Reais; ex : direito de propriedade ( USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA ). Efeito ''Erga Omnes'' - Direito Absoluto

- Sucessórios; > Transmissividade .ex: direito de herança

- Obrigacionais; > Força coerciva

- Intelectuais . ex : direitos autorais.

b. Não-Patrimoniais

- Personalíssimos - Direitos pessoais (MORAL)

-Familiares - direitos de família

QUANTO Á EFICÁCIA :

1 ) Direito Absoluto = ''Erga Omnes'', efeito para todos.

2 ) Direito Relativo = Restrito ás partes. ex : contrato de compra e venda;

3 ) Direito Transmissível = Possibilidade de Transferência de titularidade de um direito em situação jurídica legalmente reconhecida. ex: herança, por direito adquirido ( usucapião );

4) Direito Não-Transmissível = Não pode ser transmitido á outrem. ex: Liberdade, honra etc.

5 ) Direito Principal = Autônomo . ex: compra de imóveis.

6 ) Direito Acessório = existe em prol do principal . ex: juros sobre a compra do imóvel.

7 ) Direito Renunciável = Direito que pode ser renunciável pela parte adquirente deste bem móvel ou imóvel. ex: herança;

8 ) Direito Não -Renunciável = que não permite renúncia de direitos.

ex : Direito Personalíssimo.

QUANTO ÁS TEORIAS QUE REGEM O DIREITO SUBJETIVO :

1 ) Teoria da Vontade = vontade da pessoa de requerer o direito subjetivo;

2 ) Teoria do Interesse = interesse de requerer o bem juridicamente protegido por meio do direito subjetivo;

3 ) Teoria Eclética = VONTADE + INTERESSE

Um não pode se cumprir sem o outro.

4) Teoria de Kelsen:

Norma Impõe o Dever >> Poder de Agir

Direito Objetivo = Direito Subjetivo

Pois a parte só pode requerer o direito de agir se a norma estiver positivada.

...

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