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Estrutura da festa

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Por:   •  23/10/2014  •  Artigo  •  5.810 Palavras (24 Páginas)  •  168 Visualizações

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Resoluções de Encontros e Congressos & Programas de Governo

Partido dos Trabalhadores (www.pt.org.br) / Fundação Perseu Abramo (www.fpabramo.org.br)

REGIMENTO INTERNO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES

DURANTE A DISCUSSÃO, FORAM SUGERIDAS DIVERSAS EMENDAS

AO ANTEPROJETO APRESENTADO*

Art. 1 - O Partido dos Trabalhadores – PT atuará em âmbito nacional, com estrita

observância de seus Manifesto, Programa, Regimento Interno, Código de Ética e

demais documentos aprovados em suas Convenções Nacionais, bem como da

legislação em vigor.

Parágrafo Único - Dentre os documentos acima referidos, inclui-se o discurso pronunciado

pelo seu presidente nacional na Convenção de setembro de 1981.

Capítulo I – Dos núcleos

Art. 2 - Os núcleos são os órgãos de base da estrutura partidária. É a partir dos

núcleos que o Partido, dentro do contexto da classe trabalhadora, procura construir a

política dos trabalhadores em geral, na diversidade de suas condições sociais, nos

locais de trabalho, de moradia e de estudo, bem como nos movimentos sociais e populares.

Art. 3 - As funções dos núcleos de base são as seguintes:

a) organizar a ação política dos filiados, segundo a orientação dos

órgãos de deliberação e direção partidária, estreitando a ligação do

Partido com os movimentos sociais;

b) aprender e assimilar, transmitindo ao Partido e ao conjunto da sociedade, a

realidade existente, as condições de vida, de trabalho e de estudo, bem como os

problemas e aspirações dos trabalhadores em suas áreas de atividade;

c) participar, no âmbito do programa e das resoluções das convenções e demais

órgãos de direção de nível superior, da elaboração da orientação e das políticas

setoriais do Partido, buscando caminhos próprios para transmiti-las aos

trabalhadores e respeitando as condições concretas e específicas de sua área de

atividade;

d) estimular e fortalecer as entidades representativas dos trabalhadores e dos

movimentos populares, participando regularmente de suas reuniões e campanhas

reivindicatórias, em todos os níveis;

e) participar dos movimentos sociais e orientar e encaminhar a ação política dos

militantes de núcleo nesses movimentos, respeitando sempre suas decisões:

1- emitir opinião sobre as questões municipais, regionais e nacionais que sejam

submetidas a seu exame pelos respectivos órgãos de direção partidária;

2- aprofundar e garantir a democracia interna do Partido dos Trabalhadores;

3- promover a educação política dos militantes e filiados;

4- sugerir aos órgãos de direção partidária consulta aos demais núcleos de base

sobre questões locais, regionais ou nacionais de interesse do Partido;

5- convocar o Diretório Municipal, nos termos do art. 16 do Estatuto; e

f) fazer filiações.

Art. 4 - Conforme definido no Estatuto, os núcleos podem ser de quatro tipos:

a) por local de moradia

b) por categoria profissional

Resoluções de Encontros e Congressos & Programas de Governo

Partido dos Trabalhadores (www.pt.org.br) / Fundação Perseu Abramo (www.fpabramo.org.br)

c) por local de trabalho e de estudo

d) por movimentos sociais.

Art. 5 - A definição dos limites territoriais dos núcleos por local de moradia,

categoria e de estudo ficará a cargo do Diretório Municipal ou Distrital

correspondente.

Parágrafo Único - É proibida a participação do filiado em mais de um núcleo do

mesmo tipo.

Art. 6 - Os núcleos, de qualquer tipo, deverão ter no mínimo 1/3 (caso resulte

número par, acrescentar mais 1) dos membros e suplentes do Diretório, não

podendo ser inferior a 9. O número de membros dos núcleos deve ser considerado

aquele número de filiados que se comprometem a participar ativamente das

reuniões.

Art. 7 - O registro dos núcleos se fará mediante carta enviada à Zonal, Distrital ou

Municipal em cuja base territorial atuam, na qual constem os nomes dos seus

integrantes.

Parágrafo Único - No caso de inexistirem as instâncias acima mencionadas, ou

no caso do âmbito de atuação do núcleo extrapolar as esferas distritais ou

municipais, o registro se fará diretamente em nível regional.

Art. 8 - Os núcleos, de qualquer tipo, reunir-se-ão no mínimo uma vez por mês, e

terão um coordenador, um secretário e um tesoureiro, substituíveis a qualquer

tempo.

§ 1º - O quórum para as reuniões dos núcleos é de 50% mais um de seus

membros.

§

...

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