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Estrutura do judiciário no Brasil

Artigo: Estrutura do judiciário no Brasil. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/4/2014  •  Artigo  •  1.276 Palavras (6 Páginas)  •  309 Visualizações

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ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO

No Brasil, há cinco ramos do Poder Judiciário, cuja área de atuação, em linhas gerais, é a seguinte:

• Justiça Estadual: é a mais ampla de todas, a que julga as causas mais frequentes na vida das pessoas e a que possui órgãos na maior parte das cidades do país; cabe-lhe julgar todas as causas que não estejam incluídas na competência de algum dos ramos abaixo indicados;

• Justiça Federal: julga as causas de interesse dos órgãos e entes da administração pública federal, as causas movidas por país estrangeiro ou organização internacional, os crimes praticados contra a administração pública federal (exceto aqueles contra sociedades de economia mista) e outros apontados no artigo 109 da Constituição e as causas que envolvam interesse de etnias indígenas;

• Justiça do Trabalho: julga as causas ligadas às relações de trabalho, inclusive às referentes ao direito de greve e à indenização por dano moral ou patrimonial decorrente do trabalho, as ações relativas a sindicatos e as ações por punição administrativa do Ministério do Trabalho; nem toda relação de trabalho é julgada na Justiça do Trabalho, pois as causas relativas ao trabalho dos servidores públicos são julgadas na Justiça Federal (servidores federais) ou na Estadual (servidores estaduais e municipais);

• Justiça Eleitoral: julga principalmente ações relativas ao processo eleitoral, inclusive as ações por crime eleitoral; também realiza tarefas administrativas ligadas ao Direito Eleitoral, como o alistamento de eleitores e a fiscalização de partidos políticos;

• Justiça Militar da União: julga apenas ações penais por crimes militares federais (os praticados contra as Forças Armadas); existem também órgãos da Justiça Militar dentro da Justiça Estadual, que julgam crimes militares estaduais e ações judiciais contra punições disciplinares militares a policiais militares e bombeiros militares.

Cada um desses ramos, por sua vez, tem seus órgãos estruturados em diferentes níveis, que são as instâncias, da seguinte forma:

• Justiça Estadual:

o primeira instância: juízos de direito (varas), tribunais do júri, juizados especiais, auditorias militares estaduais;

o segunda instância: Tribunais de Justiça (em 26 Estados, mais um no Distrito Federal), Tribunais de Justiça Militar (em apenas em três Estados: São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), colégios recursais (segunda instância dos juizados especiais);

o terceira instância: Superior Tribunal de Justiça;

• Justiça Federal:

o primeira instância: juízos federais (varas federais), tribunais do júri federal, juízos de direito (os juízos estaduais julgam processos federais, em alguns casos), juizados especiais federais;

o segunda instância: Tribunais Regionais Federais (existem cinco, com sede em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife), turmas recursais federais (segunda instância dos juizados especiais federais);

o terceira instância: Superior Tribunal de Justiça, Turma Nacional de Uniformização (funciona como terceira instância, em alguns casos, para causas dos juizados especiais federais);

• Justiça do Trabalho:

o primeira instância: varas do trabalho, juízos de direito (os juízes estaduais julgam causas trabalhistas, em algumas situações, nos locais onde não haja vara do trabalho),

o segunda instância: Tribunais Regionais do Trabalho (existem 24 TRTs);

o terceira instância: Tribunal Superior do Trabalho;

• Justiça Eleitoral:

o primeira instância: juízos eleitorais;

o segunda instância: Tribunais Regionais Eleitorais (existem 27 TREs, um em cada Estado, mais um no Distrito Federal);

o terceira instância: Tribunal Superior Eleitoral;

• Justiça Militar da União:

o primeira instância: auditorias militares;

o segunda instância: Superior Tribunal Militar.

Acima de todos esses órgãos, existe o Supremo Tribunal Federal, que funciona como última instância para todos os ramos do Poder Judiciário, embora apenas processos extraordinários possam chegar até ele.

Fazem parte do Poder Judiciário ainda os seguintes órgãos:

• Conselho Nacional de Justiça (CNJ): o CNJ é o órgão de supervisão, controle e planejamento centrais de todo o Poder Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal, que não está sujeito ao Conselho; a função do CNJ é apenas administrativa e voltada aos órgãos judiciários, ou seja, o CNJ não julga processos judiciais nem tem competência sobre os demais poderes e o Ministério Público;

• Conselho da Justiça Federal (CJF): realiza supervisão administrativa e financeira dos órgãos da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias;

• Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT): faz o mesmo papel que o CJF, para a Justiça do Trabalho;

• Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam): realiza cursos de iniciação para novos juízes e de capacitação para os juízes em geral;

• Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat): faz o mesmo que a Enfam, para os juízes do trabalho;

• escolas de magistratura: alguns Tribunais de Justiça possuem suas próprias escolas, voltadas à capacitação de juízes e servidores.

Os tribunais de segunda instância (TJs, TRFs, TRTs, TREs e STM) possuem corregedorias,

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