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Estudo de casos do código do processo Civil

Seminário: Estudo de casos do código do processo Civil. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/11/2013  •  Seminário  •  306 Palavras (2 Páginas)  •  417 Visualizações

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ETAPA 3

CASO: “B” também era passageiro no mesmo ônibus que “A” e também foi vítima do mesmo acidente. Tendo sofridos danos, ingressou com ação em face da empresa “Vá Com a Gente”, na Comarca de Indaiatuba, onde reside. “A” toma conhecimento desta outra ação e pretende que ela seja julgada conjuntamente com a sua ação, para evitar decisões contraditórias e por motivo de economia processual.

Informações relevantes quanto ao caso:

a) a ação que foi protocolada em primeiro lugar foi a de Indaiatuba e foi nela também que o juiz despachou a petição inicial em primeiro lugar;

b) a primeira citação válida foi realizada pela Comarca de Jundiaí, onde “A” ingressou com a sua ação.

No caso mencionado, trata-se de conexão, pois haverá conexão entre elas quando tiverem o mesmo pedido ou quando coincidirem a causa de pedir. Basta que as duas ações tenham um desses elementos em comum para que sejam consideradas conexas. Não será possível se o único elemento comum forem as partes.

(“A” e “B”) o mesmo “motivo de pedir”.

- O acidente foi o mesmo.

- O réu é o mesmo.

- O pedido é o mesmo.

O caso de conexão é encontrado no Art. 103 do Código de Processo Civil:

“Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.”

Em relação ao juízo competente para receber as duas causas até o final do processo, cabe ressaltar que é controversa a decisão do juízo prevento, já que no CPC, há duas regras previstas para tal fato, são elas:

- Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

- Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

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