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Filosofia do Direito - Immanuel Kant

Por:   •  4/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.576 Palavras (7 Páginas)  •  481 Visualizações

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                                                   Immanuel Kant

‘’Aja apenas segundo a máxima que você gostaria de ver transformada em lei universal.’’. Assim, o filósofo Immanuel Kant formulou o ‘’Imperativo Categórico’’, contido no livro ‘’A Metafísica da Moral’’ (1797). Mas, por que ‘’Imperativo Categórico’’? Qual o significado disso? ‘’Imperativo’’, seria porque é um dever moral, e ‘’Categórico’’, seria pelo fato de que isso atinge a todos, sem exceção. 

Filho de um pequeno artesão, nascido em Königsberg, Kant, sem dúvidas, foi um dos filósofos mais importantes. Ele questionou grande parte da obra de seus antecessores iluministas e estabeleceu as bases para a geração seguinte de pensadores europeus. O filósofo também se ocupou do problema da moral. A "Crítica da Razão Prática", publicada em 1788, discute os princípios da ação moral, a ação do homem em relação aos outros e a conquista da felicidade. 

Kant tornou-se um filósofo respeitado e conhecido. Contudo, devido a suas ideias sobre religião, foi proibido de escrever ou dar aulas sobre assuntos religiosos pelo rei Frederico Guilherme II, da Prússia, em 1792. 
Ele, deu à Filosofia uma estrutura da qual ela ainda não escapou totalmente, e para a qual não se encontrou sucessor. Apesar de muitos considerarem que quem estabeleceu os fundamentos da Filosofia Moderna foi Descartes, sem Kant eles teriam levado a Filosofia para uma outra direção. Kant deu muitos direcionamentos, mas a maioria dos críticos concorda que ele trouxe uma força unificadora. Depois dele, a Filosofia separou-se da Ciência e da Teologia, tornando-se de certa forma, autônoma. Podemos dizer ( apesar de ser impossível oferecer uma definição permanente e incontestável da Filosofia pura) que Kant é um filósofo puro.

Na concepção de Descartes, a mente continha ideias inatas prévias às experiências, como as verdades matemáticas. Porém, Kant discordava disso. Sua filosofia começa com a nova premissa segundo a qual, as verdades são transcendidas por argumentos filosóficos que as explicam. Apesar de nosso conhecimento não poder superar por completo a experiência, existe uma estrutura que para ele, é essencial ao nosso conhecimento, que não pode ser derivada diretamente da experiência, que é conhecida como ‘’conhecimento a priori’’; é a tarefa da filosofia explicar tal estrutura.

Em ‘’A crítica da razão’’, ele tenta provar e explicar a estrutura que serve de esteio para o nosso conhecimento. A Filosofia ganha dele um status especial: ela é a rainha das ciências humanas. Para ele, ela é ‘’o corpo soberano do conhecimento.’’. Toda especulação científica e literária, antes disso, era considerada como filosofia.

Foi tentando explicar a estrutura, que serve de esteio para o nosso conhecimento, que Kant desenvolveu a ‘’Teoria dos Juízos’’. Ela afirma que existem 2 tipos de juízo: os sintéticos ( a priori e a posteriori ) e os analíticos:

  • Juízos Sintéticos A Priori: o predicado não está no interior do sujeito, mas se relaciona com ele através de uma síntese. Esta por sua vez, será sempre particular ou empírica, não possuindo a característica de universal e necessária, sendo assim, inútil para a ciência ( Ex.: ‘’Aquele livro é azul’’).
  • Juízos Sintéticos A Posteriori: neles também, o predicado não é extraído do sujeito, mas que por meio da experiência, forma-se algo novo.
  • Juízos Analíticos: o predicado ( X ) pode estar dentro do sujeito ( Y ) e ser extraído por pura análise. Aí, a função do predicado é explicar o sujeito ( Ex.: ‘’Todos os solteiros não são casados’’ ou ‘’Todo triângulo possui 3 lados’’).

Na área da moralidade, sua filosofia se inicia com a premissa de que a capacidade humana para agir racionalmente, é o fundamento de toda razão moral. Para ele, uma atitude virtuosa, não quer dizer que obrigatoriamente a pessoa seja virtuosa. A virtude deve basear-se na ideia de lei, já que esta está acima dos atos particulares. A moral para ele é:

‘’A moralidade é, pois, a relação das ações com autonomia da vontade, isto é, com a possível legislação universal, por meio das máximas da mesma. A ação que possa coadunar-se com a autonomia da vontade, é permitida; a que não concorde com ela é proivida’’ (Kant, Fundamentos da metafísica dos costumes, trad., 1997, p. 91).

Em Kant, ‘’Direito’’ dá ideia de ‘’Justiça’’. Mas há um problema que é muito discutido: o que é justo?

Para Kant, ‘’uma ação é justa, quando por meio dela, ou segundo a sua máxi a, a liberdade do arbítrio de um pode coexistir com a liberdade de qualquer outro segundo uma lei universal’’ (Kant, 1982, p. 337).

Kant distingue claramente Direito natural ( que trada dos princípios a priori ) e Direito positivo ( são as leis que advêm da vontade do legislador; que existem empiricamente; sua fonte é o direito natural ). O que é ‘’justo ou injusto’’ não pode ser estabelecido pelo direito positivo, já que ele se constitui pela lei de um determinado tempo e espaço. É o ‘’Imperativo Categórico’’(supramencionado) do Direito, que enunciar o critério de ‘’justo e injusto’’. As leis positivas podem dizer o que é ‘’lícito ou ilícito’’, mas nunca o que é ‘’justo ou injusto’’. Para ele, o direito positivo, é mais regulador do que emancipador. O direito natural, é para ele, considerado como a ‘’razão’’, e por isso trata dos princípios essenciais. A experiência diz o que é, mas não o que deve ser. Para ele, o fundamento de uma legislação positiva só pode ser estabelecido pela razão, uma vez que tem validade apriorística.

“Uma doutrina do direito meramente empírica é [...] uma cabeça que pode ser bela, mas infelizmente não tem cérebro” (Kant, 1982, p. 337).

Desse modo, ele faz uma dedução sublime do direito. O cérebro de uma doutrina empírica do direito, nesse caso, é o direito natural.

Pode-se entender assim, que para Kant, o direito ‘’...é o produto da sociedade e expressão das obrigações morais dos indivíduos...’’. Pra ele, devemos fazer aquilo que não gostaríamos que os outros fizessem. Essa é a regra de ouro que impõe limites aos indivíduos. A definição de Direito para ele, é ‘’...o conjunto de regras estabelecidas pelo Estado para garantir a liberdade de todos os indivíduos e não somente sua sobrevivência como dizia Hobbes. Assim sendo, Kant sustenta que direito não é simplesmente útil, mas o certo, porém,  ele sustenta que o direito positivo só é aceitável quando respeita a regra de ouro, e preserva a liberdade de todos.

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