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 HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  28/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  257 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE... 

 

Paciente: Tício  

Impetrante: Advogado  

Impetrado: Juízo da 20° Vara Criminal  

 

ITALLO, brasileiro, solteiro, advogado, RG e CPF, endereço profissional, OAB/XX, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art.5, inciso LXVII, da Constituição Federal, c/c art.648, VI, do Código de Processo Penal, impetrar o presente.

         

             HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR

 

 Em favor de TÍCIO, brasileiro, estado civil, medico, residente e domiciliado no Rio de Janeiro, por encontra-se em iminência de sofrer constrangimentos ilegal por ato do Juízo da 20° vara criminal, em razão de decisão judicial elevada de nulidade, conforme os fundamentos e fatos a seguir.

  1. DOS FATOS

Tício foi denunciado e afinal condenado a pena de um ano de reclusão por emissão de cheque sem provisão de fundos, pelo MM. Juiz da 20ª Vara Criminal. No processo analisamos que o réu foi declarado revel porque para seu interrogatório, o mesmo não foi encontrado no endereço constante nos autos, embora tivesse o Sr. Oficial de Justiça certificado que ele não mais residia naquele endereço porque mudara para o Rio de Janeiro, onde exercia a função de médico ginecologista. Apesar do erro na citação, Tício foi declarado réu revel e a senteça transitou em julgado.

  1. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1 Da Nulidade, art. 564, III, CPP

De acordo com o citado artigo, e com as circunstâncias demonstradas anteriormente, nota-se que houve uma irregularidade diante da citação, conforme demostra o art. 353 da previsão legal. Dessa forma, a forma correta seria uma citação por carta precatória, como menciona o dispositivo legal. Diante disso, possuindo nulidade a citação por edital, que foi de onde decorreu a revelia do réu, visto que este não estava presente, e o oficial de justiça era ciente da mudança do mesmo.

2.2 Da impossibilidade de revelia no Código de Processo Penal. Art. 366, CPP

A citação por edital foi feita, porém ela não era a forma correta, por isso Tício não apresentou defesa ou constituiu advogado, o que gera suspensão do processo e prescrição, como traz o artigo 366 do Código de Processo Penal, pois o direito em questão é indisponível.

  1. DOS PEDIDOS

Requer-se:

  1. O reconhecimento da nulidade processual do processo, assim como menciona o art. 648, IV, e neste caso não havendo a revelia. E este, agindo em desconformidade com o art. 366 do Código Penal devido ao erro da citação. Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência o pedido da ordem de Habeas Corpus.

Nestes termos,

Pede o deferimento:

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Local, Data

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Advogado, OAB/ nº

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...

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