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HERMENEUTICA

Por:   •  10/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.716 Palavras (11 Páginas)  •  396 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP

INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – ICJ

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

Professora Tutora – Dra. Cibele Mara Dugaich

UNIP/CAMPUS PARAÍSO/SP

2015

DIREITO MATUTINO – Sala 709

COMPONENTES DO GRUPO:

2 ° Semestre

FERNANDO JI HOON YU                                                              RA: C35JAD-8

3 ° Semestre

        

DEBORAH EVELYN CARLOTA                                                     RA: B89256-0

KIANIA PAOLA B.C. LIMA                                                              RA: C172IE-8

MARIANO NAIM DA SILVA                                                            RA: C1780E-4

MAYARA RESTUCCIA                                                                   RA: C026EG-9

HERMENÊUTICA: ANÁLISE FUNDAMENTADA NOS CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS NO 3º SEMESTRE DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE UNIP/PARAÍSO.

São Paulo

2015

SUMÁRIO

I - INTRODUÇÃO .......................................................................p. 04

II – DA ORIGEM E SIGNIFICADO...............................................p. 05

III – DAS RAMIFICAÇÕES...........................................................p. 06

IV – HERMENÊUTICA JURÍDICA............................................... p. 07

V – INTERPRETAÇÃO................................................................ p. 10

VI – ARTIGOS E DOUTRINAS.................................................... p. 11

VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................p. 13

VIII – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS....................................p. 14

I – INTRODUÇÃO

Com base nos conhecimentos já principiados em aula, neste trabalho nos aprofundaremos na disciplina: Hermenêutica.

Uma doutrina muito importante para todos, principalmente para àqueles que pretendem adentrar na esfera jurídica. Afinal esta doutrina está relacionada a interpretação das leis, assim englobando completamente o universo jurídico.

Relaciona-se com a LINDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), que representa o epicentro de nosso ordenamento, que acaba por ser a forma disciplinar de como as normas jurídicas brasileiras serão aplicadas de modo geral, e, a hermenêutica sendo a forma de como interpretar as leis textualmente ou até mesmo por meio de lacunas existentes.

Para a finalidade de aprendizado e também para esmerar nossos saberes, aludiremos este trabalho sobre esta solene disciplina.

Através de nossas pesquisas iremos expor artigos e doutrinas que versem sobre a mesma, analisar o artigo 5° da LINDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), contar sua origem, significados, ramificações existentes; ou seja, uma análise completa sobre a hermenêutica e tudo que a envolva.

II – DA ORIGEM E SIGNIFICADO

Hermenêutica é uma palavra com origem grega e significa a arte ou técnica de interpretar e explicar um texto ou discurso.

Sua etimológica grega, hermeneuein, é tida na atualidade como a teoria ou a filosofia da interpretação que nos permite a viabilização da percepção do texto além de suas palavras, de sua simples aparência. Sua origem grega expressa à compreensão do fato não perceptível.

A palavra hermeios de origem grega referia-se ao sacerdote do oráculo de Delfos. Na mitologia grega hermeios simbolizava um deus-mensageiro-alado tido como o descobridor da linguagem e da escrita. O deus grego Hermes era respeitado pelos demais como sendo aquele que descobriu o meio de compreensão humana no sentido de alcançar o significado das coisas e para transmiti-lo aos demais seres. Assim, Hermes seria um "deus intérprete", considerado a entidade sobrenatural dotada de capacidade de traduzir, decifrar o incompreensível, ou seja, vinculava-se a sua figura a função de transmutação, de transformação de tudo aquilo que a compreensão humana não alcançava em algo que esta conseguisse compreender.[1]

III – DAS RAMIFICAÇÕES

A base original referente à hermenêutica iniciou-se com a Bíblia, sendo a compreensão das Escrituras (cada palavra, frase ou capítulo), para assim poder entender claramente a palavra de Deus. Além da Bíblia, a Hermenêutica ainda se relaciona com a filosofia, com a área jurídica, cultural, científica dentre diversas outras.

Na filosofia, a hermenêutica aborda duas vertentes: a epistemológica, com a interpretação de textos e a ontológica, que está direcionada para uma apreciação da realidade. Etimologicamente, a palavra está relacionada com o deus grego Hermes, que era um dos deuses da oratória. Ainda é fundamentada por Hans-Georg Gadamer, que em seu ponto de vista, considera a hermenêutica como uma forma de compreender as ciências espirituais e a história; através de uma interpretação da tradição.

Na ciência da compreensão linguística, desenvolvida por Friedrich Daniel Ernst Schleiermacher, também verificamos como se dá uma base sistemática universal; ultrapassando a concepção das regras hermenêuticas e descrevendo as condições da própria compreensão em qualquer diálogo.

Ainda como outro de tantos exemplos, citamos a hermenêutica cultural, sistema de interpretação e da recuperação do sentido, sendo decorrente das aplicações que Paul Ricoeur faz da hermenêutica na procura de uma filosofia mais adequada e centrada na interpretação dos mitos e símbolos para alcançar o significado subjacente. Tal hermenêutica remonta a uma concentração na exegese interpretativa de textos ou do conjunto de sinais susceptíveis de serem considerados como textos, usando elementos da psicanálise; os textos, no sentido lato, podem ser constituídos pelos símbolos de um sonho, ou por mitos e símbolos sociais ou literários.[2]

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