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IMPUGNAÇAO AO LAUDO PERICIAL MEDICO

Por:   •  8/12/2018  •  Abstract  •  739 Palavras (3 Páginas)  •  263 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE ARACAJU/SE.

Processo n°

        

FULANA DOS SANTOS, já devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista que promove em face de DENTISTASERV LTDA - ARACAJU, processo em epígrafe, por seu advogado infra assinado, vem, respeitosamente, em cumprimento da notificação de id. f09886a, apresentar sua

IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL

lançado aos autos (id. 7eee3d5), da lavra do perito Sr. Junvencio Pinto, pelas razões a seguir aduzidas:

1. DA NULIDADE PROCESSUAL. LAUDO PERICIAL INVÁLIDO

Excelência, o laudo pericial apresenta-se insuficiente, impróprio e írrito, pois assinado por perito sem conhecimento técnico específico para desincumbir-se satisfatoriamente do múnus que lhe foi confiado.

A Reclamante tornou-se portadora de doença ocupacional de ordem neurológica psiquiátrica em face da cobrança excessiva por produção, ameaças de dispensa/terror psicológico sofridos no ambiente de trabalho, quando realizado na empresa reclamada, razão pela qual pleiteou o pagamento de indenização por dano moral e material.

O MM. Juízo de origem determinou a realização de perícia médica para apuração da alegada patologia da reclamante, bem como a existência de lesões e a culpa do empregador. Ocorre que, sem desconsiderar a grande qualificação do ilustre profissional Clínico Geral que assina o laudo pericial, Perito que há alguns anos atua nesta Justiça Especializada e que tem vasto conhecimento em sua área de atuação, prestando um grande serviço não só à Justiça do Trabalho, mas também e principalmente à comunidade, temos por certo que o âmbito de atuação do referido profissional não autoriza a elaboração de diagnóstico da doença ocupacional necessário no caso ora em exame já que se trata de um profissional especializado no tratamento de pacientes adultos, atuando principalmente em ambiente hospitalar, sendo a especialidade médica a partir da qual se diferenciaram todas as outras. O caso em tela envolve a realização de uma pericia por Doença CID F43 - "Reações ao ""stress"" grave e transtornos de adaptação" e CID F32 – “Episódios depressivos”, sendo o médico PSIQUIATRA o especialista da área.

Ressalte-se ainda e oportunamente, que em se tratando de doença ocupacional que pode ensejar o enquadramento do reclamante na hipótese do art. 118 da Lei nº 8.113/91, torna-se indispensável o pronunciamento do médico, profissional habilitado e que efetivamente detenha conhecimento técnico específico sobre a doença a ser examinada.

Assim, não pode a perícia realizada por médico não especializado prejudicar a decisão do pedido. Certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, mas certo também que não pode se basear em laudo de profissional que não tenha conhecimento específico na matéria que lhe foi submetido (CPC, artigo 479).

Inegável, portanto, que na hipótese dos autos ora em análise somente uma nova perícia médica pode dirimir, com precisão, as questões relacionadas à doença profissional aduzida na peça de estreia, conforme dispõe o artigo 480 do CPC, continuando o Juiz com livre arbítrio (desde que fundamentado) em sua avaliação ao julgar (§ 3º do artigo 480, CPC).

Podemos vislumbrar até mesmo mais de um médico especializado para periciar a Reclamante, se o ilustre julgador considerar complexa a perícia, como lhe autoriza o artigo 475 do CPC.

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