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INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL

Por:   •  31/5/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.219 Palavras (9 Páginas)  •  292 Visualizações

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AO CARTÓRIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE ANÁPOLIS- GOIÁS. ____ TABELIONATO DE NOTAS.

JOSE DOS SANTOS, brasileiro, viúvo, taxista, CPF: xxxxxxxxx-xx e Rg. xxxxxx 2 Via – DGPC/GO, com endereço residencial situado na Rua 7, Qd. 06, L. 07, Bairro Belem , Anápolis – Goiás, CEP: xxxxxxx, por seu advogado infra-assinado, vem mui respeitosamente, requerer o processamento de

INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL

nos termos do art. 610 e 616, Inciso II do novo código de processo civil com redação dada pela lei 11.441/07, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DE CUJUS

A “de cujus”, MARIA DOS SANTOS, brasileira, do lar, CPF: xxxxxxxxxxx residente na Rua 7, Qd. 06, L. 07, Bairro Belem, Anápolis – Goiás, CEP: xxxxxxxx, faleceu em 12 de xxx de xxxx, aos 64 anos de idade, não deixou testamento, porém, deixou bens a inventariar e 3 (três) filhos, conforme certidão de óbito acostada.

MEEIRO - EXISTÊNCIA

Conforme documentos acostado, a falecida deixou o meeiro/herdeiro. JOSE DOS SANTOS, brasileiro, viúvo, taxista, CPF: xxxxxxxxxxxe Rg. xxxxx/2 Via – DGPC/GO, com endereço residencial situado na Rua 7, Qd. 06, L. 07, Bairro Belem , Anápolis – Goiás, CEP:xxxxxxx. Eram casados sob-regime comunhão universal, conforme certidão de casamento acostada;

RELAÇÃO DOS HERDEIROS

JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento, RG. xxxxx MDC/GO, CPF: xxxxxxxxxxxxxxxx, residentes e domiciliado na Rua D Casa 2 Vila cesamo, Anápolis-Goiás, filho da “de cujus”;

VICENTE dos santos, brasileiro, solteiro, Rg. xxxx SSP/GO, CPF:xxxxxxxxx, residentes e domiciliado na Rua 7, Qd. 06, L. 07, Bairro belem, Anápolis – Goiás, CEP: 75075-340, filho da “de cujus”.

DA NOMEAÇÃO DE INVETARIANTE

Os herdeiros, nomeiam o viúvo, JOSE DOS SANTOS, como inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicial e administrar todos os seus bens neste ato, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ela declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitadas pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas.

DA INEXISTENCIA DE TESTAMENTO E HEREIROS MENORES E INCAPAZES

O inventariante declara que a “de cujus” faleceu sem deixar testamento de qualquer outra disposição com eficácia pos mortem, e que todos os herdeiros são maiores e capazes.

DA RENUNCIA AO MONTE-MOR

Os herdeiros renunciam ao monte-mor, toda a parte de sua herança que a cada um lhe caberia, de forma irretratável e irrevogável, conforme art. 1812.CC, SEM RESSALVAS, e sem condições nos termos do art. 1804 PU e art. 1829, lll, todos do CC, devendo constar a renúncia ao monte-mor na escritura pública de inventário.

Assim com base no art. 80, § 1º, l, alínea, l do Código tributário do Estado de Goiás, os herdeiros renunciantes ao monte-mor são isentos de obrigação tributária no que se refere ao tributo ITCD.

DOS BENS

A “de cujus” deixou bens, a saber:

1- terra constituidas de culturas e campos, com a área de 7,2600 hectares, situada no imóvel denominado fazenda Fazendinha; no municipio de Jaraguá-GO, dentro dos seguintes limites e confrontaçãoes; “inicia no marco M03A, cravado na confrontação com Vilmar Marques de Almeida, seguindo daí, nesta confrontação até o marco M06A, cravado na margem esquerda de umavertente, passando pelos marcos M04A,M05A, com azimutes e distâncias 289°58’16” - 99,81 metros, 222°42’34” - 197,62 metros, 300°29’13” – 30,00 metros; daí, segue por esta vertente abaixo, margem wesquerda até o marco M07A, cravado na faixa de domínio da rodovia BR-153, daí, segue pela faixa de domínio desta rodovia até o marco M08A, com azimute de 132°11’04” e distância 167,71 metros; daí, segue até o marco M3A, início do caminhamento, confrontando com Rosa almira Moreira, com azimute de 32°26’31” e distância de 461,05 metros, cadastrado no INCRA sob n° XXXXXXXXXXXXX matricula n° 17.XX1 do cartório de registro de Imóveis da comarca de Jaragua-GO, valor de R$ 160.000,00.

2 – um imóvel, lote X, Quadra Q.X-A, setor leste do Bairro XXXX Anápolis-GO, com área de 450,00 metros quadrados, ou seja mede 10,00 metros de frente, 14,20 metros de largura nos fundos, por 40,00 metros do lado direito e 50,00 metros do lado esquerdo, confronta na frente com a rua 9, no fundo com a rua 7, a direita com o lote 7 e a esquerda com os lotes 1, 2,3,4 e 5; reg. 54.840 livro 3-AU, do Cartório da 2ª zona, valor de R$ 130.000,00

3 – Um veículo, Chevrolet/Classic LS – 2011 Placa XXX-0000/ Cor: Prata valor de R$ 12.000,00

4 - Um veículo, Saveiro VW Summer 1.8 -1997 Placa XXX-0000/ Cor: Vermelha R$ 9.000,00

5 - Moto Honda – CG 150 TITAN ESD – 2014/2015 Placa XXZ-0000/ Cor: Vermelha R$ 7.000,00

DA PARTILHA DO IMÓVEL

Como não existe testamento, e todos os herdeiros são maiores capazes, e estão de acordo quanto à forma de partilha do bens acima mencionados, autorizado está o processamento do inventario e a partilha por escrituração pública, nos moldes do Art. 1.837, do Código Civil.

DO DIREITO

Consoante se depreende dos fatos narrados e documentos juntados nos autos, todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo quanto à partilha, sendo que a de cujus da herança não deixou testamento, estando, portanto presente todos os requisitos que autorizam INVENTARIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL, senão vejamos o que dispõe o Art. 610 do Novo Código de Processo Civil do com redação dada pela lei 11.441/07:

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