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Incidente de deslocamento de competência nos casos de grave violação dos direitos humanos

Por:   •  17/10/2018  •  Artigo  •  9.867 Palavras (40 Páginas)  •  161 Visualizações

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SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        3

2.        TEMA        3

3.        DELIMITAÇÃO DO TEMA        3

4.        PROBLEMA        4

5.        HIPÓTESE        4

6.        OBJETIVOS        4

6.1.        Objetivo geral        4

6.2.        Objetivos específicos        4

7.        JUSTIFICATIVA        4

8.        REFERENCIAL TEÓRICO        6

9.        METODOLOGIA        28

10.        CRONOGRAMA        28

11.        PROPOSTA DE SUMÁRIO        29

REFERÊNCIAS        30


  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho de pesquisa tem como objetivo avaliar quais são os parâmetros utilizados para ensejar o incidente de deslocamento de competência nos casos de grave violação dos direitos humanos. Acreditamos que, embora a lei não prevê na própria norma o rol dos crimes e demais infrações que embasam, em tese, o deslocamento da competência para a espera federal, devemos compreender do motivo do assunto, Apesar de existir há uma década, até hoje houve apenas cinco solicitações de deslocamento de competência junto ao STJ por parte do Procurador-Geral da República e a corte já proferiu sua decisão para todos eles.

A competência para tal instrumento ser utilizado é exclusiva do Procurador-Geral da República para, perante o Superior Tribunal de Justiça, provocar o Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal, em qualquer momento do processo ou inquérito. Assim, quando estiver caracterizada grave violação aos direitos humanos, a Justiça Comum não será mais competente para realizar o julgamento, devendo passar tal encargo para a Justiça Federal.  Porém, apesar do honesto objetivo de tal instituto qual seja a mudança do quadro brasileiro de violência e falta de punição, de comprometimento das estruturas dos órgãos estatuais e de repercussão internacional das violações aos direitos humanos perpetradas pelo Estado brasileiro, o IDC é alvo de inúmeras discussões e polêmicas

Dessa forma utilizaremos a discussão teórica dos doutrinadores com exemplo de sentenças de e com posicionamentos acerca do assunto.

  1. TEMA

Incidente de deslocamento de competência.

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

Incidente de deslocamento de competência nos casos de grave violação dos direitos humanos.

  1. PROBLEMA

De que forma ocorre o incidente de deslocamento de competência por violação dos direitos humanos?

  1. HIPÓTESE

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o entendimento da Procuradoria Geral da República vêm se firmando no sentido de que, para que o Incidente de Deslocamento de Competência seja aplicado, é preciso ser constada a presença de inércia, negligência, falta de vontade política ou de condições reais do Estado-membro, por suas instituições, em proceder à devida apuração do fato que viole gravemente os direitos humanos. Atualmente no ordenamento jurídico a Lei não prevê de forma objetiva sobre quais delitos serão considerados de grave violação aos direitos humanos.

  1. OBJETIVOS

  1. Objetivo geral

Analisar o incidente de deslocamento de competência e as dimensões jurídicas dos direitos humanos.

  1. Objetivos específicos

  1. Estudar a evolução histórica em ordem constitucional dos direitos humanos.
  2. Compreender o surgimento do incidente de deslocamento de competência no judiciário
  3. Entender o funcionamento do incidente de deslocamento de competência nas graves violação contra os direitos humanos no Brasil.
  1. JUSTIFICATIVA

O presente trabalho tem a vontade de buscar e analisar o incidente de deslocamento de competência e as dimensões jurídicas dos direitos humanos.

O Incidente de deslocamento de competência, conhecido pela sigla IDC, é também chamado de federalização das graves violações aos direitos humanos, criou a possiblidade de deslocar a competência estadual para esfera federal nos casos de “grave violação aos direito humanos”, conforme se vê no §5º do art. 109 da CF/88, com finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos que o Brasil faça parte.

Porém, apesar do honesto objetivo de tal instituto qual seja a mudança do quadro brasileiro de violência e falta de punição, de comprometimento das estruturas dos órgãos estatuais e de repercussão internacional das violações aos direitos humanos perpetradas pelo Estado brasileiro, o IDC é alvo de inúmeras discussões e polêmicas.

Tal posicionamento fere o objetivo central do instituto, o qual visa tutela dos direitos humanos através da atribuição do dever de apuração e reprimenda do fato violador, assim como sua necessária reparação, à União, a qual é responsável pelo cumprimento das normas comunitárias no plano internacional.

A federalização das graves violações dos direitos humanos articula sérias discussões sobre a democracia brasileira, como a confiança da população nas instituições, a corrupção, a deturpação do espaço público pela vida privada, a disputa entre centralização e descentralização do pode e a luta pela concretização dos direitos humanos.

A realidade brasileira mostra por si só o comprometimento das estruturas estatais com as graves violações de direito humanos. Neste sentido, acredita-se ser o incidente de deslocamento de competência um dos instrumentos possíveis de combate à violência e à impunidade.

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