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Inicio Tercio Sampaio IED

Por:   •  31/10/2016  •  Resenha  •  350 Palavras (2 Páginas)  •  450 Visualizações

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Ferraz Junior destaca que para a Dogmática analítica não basta apenas identificar os conteúdos normados para as tomadas de decisão. Pois apesar dos elementos identificados estarem presentes em norma, não quer dizer que seja uma norma jurídica em vigor. O autor destaca a diferença existente entre prescrever e mencionar, a primeira estabelece a relação, e a segunda descreve a prescrição. Kelsen já capta essa diferença fazendo distinção entre norma e proposição jurídica. As normas são validas ou inválidas, já as proposições são verdadeiras ou falsas. Porem nem toda validade corresponde à verdade. A validade da norma o autor define não ser uma qualidade intrínseca, é nessa abordagem que entra o contexto da norma, assim, pode-se definir que a validade da norma depende do ordenamento a qual está inserida.

2.1.1. Norma e ordenamento

Apesar da complexidade, o autor define que um ordenamento consiste num conjunto de normas. Dentro do ordenamento existem um conjunto de elementos normativos e não normativos, formando uma estrutura, um conjunto de regras que determinam as relações entre os elementos desta estrutura. Portanto para identificar uma norma como válida, é importante que se verifique a pertinência dessa norma nessa estrutura.

2.1.1.1. Ordenamento como sistema dinâmico

O sistema de um ordenamento deve conter um repertório e uma estrutura. O repertório guarda elementos normativos e não normativos, que se relacionam entre si. A estrutura são elementos que não fazem parte do repertório, como por exemplo as hierarquias das normas. A filosofia e a teoria geral do direito divergem sobre estes conceitos. No repertório, Kelsen considera apenas as normas como elementos do ordenamento já Reale reconhece normas, fatos de valores. Já na estrutura, Kelsen atribui a um caráter lógico-formal, enquanto que Reale como relações dialéticas. Kelsen define como norma fundamental a questão do ordenamento como sistema unitário, definindo-a como simples de ser percebida, mas difícil de ser caracterizada.

A decisão de incluir elementos não normativos no ordenamento como sistema é uma opção teórica, sendo um problema zetético. O sistema dinâmico propriamente dito, se refere as ideias de Kelsen, que se opõe ao sistema estático, pois capta as normas dentro de um processo de contínua transformação

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