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Interamericana sistema de proteção dos direitos humanos

Relatório de pesquisa: Interamericana sistema de proteção dos direitos humanos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/11/2013  •  Relatório de pesquisa  •  3.503 Palavras (15 Páginas)  •  427 Visualizações

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O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos que é composta por sete juristas eleitos por mérito e títulos pessoais, e não como representantes de nenhum governo, mas representam aos países membros da Organização dos Estados Americanos . Possui o objetivo promover a observância e a proteção dos direitos humanos na América, onde a democracia em muitos países somente foi restabelecida no final dos anos 80 começo dos anos 90, em decorrência dos governos totalitários de direita, influenciados pela guerra fria, que polarizou o mundo em países capitalistas e países socialistas.Juntamente com A Comissão, outras duas entidades integram o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, sendo à Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte), órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos, com atribuições fixadas pela Parte II da Convenção Americana de Direitos Humanos. Este Sistema constitui-se numa importante ferramenta para garantir a salvaguarda dos direitos essenciais dos indivíduos por parte do Estado da OEA a que estão vinculados. Embora seja complementar à jurisdição interna, em função de circunstâncias políticas, econômicas e sociais do local, muitas vezes tal sistema se transforma na única esperança das vítimas para reaverem seus direitos. Foi o que aconteceu com os familiares de Damião Ximenes Lopes quando tiveram que recorrer à Comissão Interamericana, a qual, por sua vez, após os trâmites procedimentais, encaminhou o caso à Corte Interamericana.

Antes de falarmos sobre o Caso de Damião, entenderemos em partes, os dois componentes fundamentais do Sistema interamericano de Diretos humanos que são a Corte Interamericana e a Comissão Interamericana de Diretos Humanos.

• Comissão Interamericana de Direitos Humanos

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos foi uma das principais instituições criadas pela Carta da OEA para a proteção e promoção dos direitos humanos. A Comissão está sediada em Washington, EUA, e é assistida pela secretaria do Secretariado Executivo. É composta por sete expertos independentes, que são leitos para um mandato de quatro anos pela Assembléia-Geral. Durante as sessões, a Comissão ouve as denúncias de indivíduos e representantes de organizações de abusos contra os direitos humanos.

A principal tarefa da Comissão de Direitos Humanos é ouvir e supervisionar as petições que são apresentadas contra algum Estado-membro da OEA denunciando abusos contra os direitos humanos. Os direitos humanos universalmente protegidos pela Comissão e, portanto, elegíveis à petição para sua proteção, são aqueles encontrados na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Os Estados que ratificaram a Convenção Americana de Direitos Humanos estão circunscritos pelos direitos humanos garantidos na Convenção, os quais são monitorados pela Comissão.

Os procedimentos da Comissão estão descritos no Estatuto e Regulamentos da Comissão. Na maioria dos casos, os procedimentos são as mesmas para petições contra países que assinaram e aqueles que não assinaram a Convenção. A condição de admissibilidade, os estágios processuais, o processo de investigação e a tomada de decisão são todos similares, senão os mesmos, nas duas instâncias. Para os países que ratificaram a Convenção Americana, uma diferença permanece no resultado da petição: a Comissão é inquirida a encontrar uma "solução amigável", nenhuma especificação como essa é feita para Estados que não ratificaram a Convenção.

Qualquer indivíduo, grupo ou ONG legalmente reconhecida em pelo menos um Estado-membro da OEA pode apresentar uma petição; a petição pode ser submetida pela vítima ou uma terceira parte poderá fazê-lo, com ou sem o conhecimento da vítima. O critério para a admissibilidade da petição está regulamentado nos artigos 44 a 47 da Convenção Americana, assim como nos artigos 26 e 32 a 41 nos Regulamentos da Comissão. Em casa situação, uma petição deve incluir informações sobre o indivíduo ou indivíduos que entram com a petição, o objeto da petição e "postura processual" da petição.

Existem dois tipos de petição que podem ser submetidas: tanto uma petição geral como uma petição coletiva. Uma petição geral é apresentada quando violações dos direitos humanos são generalizadas e não limitadas a apenas um grupo de pessoas ou a apenas um único incidente ocorrido. Uma petição coletiva é apresentada quando existem inúmeras vítimas de um incidente específico ou da prática de violação dos direitos humanos. Em ambos tipos de petição, as vítimas específicas devem ser conhecidas. Todas as petições devem incluir o nome, a nacionalidade, profissão ou ocupação, o endereço postal e a assinatura da pessoa que está submetendo a petição. Uma ONG deve incluir seu endereço jurídico e a assinatura de seu representante legal.

Todas as petições apresentadas devem incluir certos dados para serem admitidas. As petições devem especificar o lugar onde ocorreu a violação, a data em que ocorreu, os nomes das vítimas e os nomes dos servidores públicos envolvidos na violação. Qualquer informação deve ser o mais específica possível, desde que a Comissão não dispõe de recursos econômicos ou de pessoal para conduzir investigações rigorosas e deve contar com a ajuda dos próprios proponentes da petição. É especialmente crucial para o sucesso da petição a inclusão de informações o mais detalhada e rigorosa possível quanto ao envolvimento do governo no abuso contra os direitos humanos, uma vez que a Comissão somente está autorizada para investigar as queixas contra um governo de um Estado-membro da OEA. Um governo pode estar direta ou indiretamente envolvido, tanto por falhar em coibir, prevenir ou deter abusos pessoais dos direitos humanos. Ao dar essa informação, relevantes interrogatórios podem ser feitos, mantendo-os confidenciais se necessário for.

Outra inclusão útil à petição é uma lista dos direitos violados. Essas petições que tanto podem ser baseadas nos direitos civis ou políticos como nos direitos sociais, econômicos e culturais, podem se reportar tanto aos documentos da OEA sobre os direitos humanos quanto aos documentos de direitos humanos da Organização das Nações Unidas ou qualquer outro organismo regional. Os documentos também podem fazer referência às resoluções precedentes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Ambas Declaração Americana e Convenção Americana estipulam situações em que a suspensão de determinados direitos podem ser

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