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Internação compulsória X Direito á Liberdade

Por:   •  17/10/2017  •  Resenha  •  620 Palavras (3 Páginas)  •  224 Visualizações

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O PARADOXO ENTRE A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENDENTES QUÍMICOS E O DIREITO À LIBERDADE HUMANA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO.

CISSA MARTINA DAIANA OLIVEIRA1; GABRIEL P. DE S. E SOUZA1; GUILHERME DA S. ROSA1; KATHYLEEM KAYTE M. PIMENTEL1; LUANA DE S. OLIVEIRA1; MARINA MÔNICA DE FREITAS2.

1 Graduandos em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Campus Betim.

² Professora do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Campus Betim.

Palavras-chave: Dependentes químicos. Legislação brasileira. Liberdade humana. Internação compulsória.

Segundo o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 (CF/88), o direito à liberdade e à justiça são valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Com base no direito à liberdade previsto na Constituição, levantou-se o problema: a internação compulsória fere o direito à liberdade humana? Assim, o estudo teve por objetivo analisar o paradoxo entre a internação compulsória de dependentes químicos e o direito à liberdade humana nos dias atuais.

Este estudo buscou, a partir de pesquisa bibliográfica, informações sobre o paradoxo aqui em pauta. Foi também um estudo do tipo exploratório, através do qual buscamos compreender o tema que é recorrentemente debatido e tratado no Brasil. Os dados foram coletados em livros e periódicos especializados, localizados nas bibliotecas da PUC Minas e na internet.

A internação compulsória é um método que requer autorização judicial para que possa acontecer, ocorrendo após análise médica especializada da saúde do paciente, em que consta os riscos que o mesmo está exposto caso não se submeta ao tratamento, que é independente da sua vontade e o de seus familiares, já que este não tem domínio sobre sua condição física e psicológica.  Nesses casos, a justiça o encaminhará para um centro de recuperação para dependentes químicos.

Parte dos autores consultados defendem a internação compulsória de dependentes químicos como forma de preservar o direito à vida dessas pessoas, pois se afastar da droga de maneira voluntária seria algo improvável. Ferreira e Hillesheim (2012) afirmam que, a partir do momento em que o usuário vira um dependente químico, ele tem grandes chances de perder o autocontrole e com isso parar de usar drogas deixa de ser um ato de vontade. Com isso, os autores defendem que o Estado deve agir a fim de garantir o direito à vida do dependente químico e, por isso, defendem a internação compulsória.

Rebatendo essas ideias, encontramos, entre outros autores, Cohen e Salgado (2009). Estes argumentam que a internação compulsória fere o direito à liberdade do indivíduo. Nesta linha de raciocínio, a autonomia é algo inviolável sob qualquer circunstância. Sendo assim, a internação compulsória seria uma maneira de violar a liberdade do ser.

Kant (2007) define o princípio da autonomia como “não escolher senão de modo a que as máximas da escolha estejam incluídas simultaneamente, no querer mesmo, como lei universal”. Cohen e Salgado (2009, p.10) compreendem por autonomia “a capacidade de autogoverno, de livre arbítrio quanto à regência” do “próprio destino, no fazer ou não fazer, no ir ou não ir, no aceitar ou no recusar e assim por diante”. Sendo assim, a atual política da internação compulsória de dependentes químicos seria uma forma de privar o direito à liberdade do dependente, pois, através da coerção do Estado, é suprimido o livre arbítrio do indivíduo de optar por ser ou não internado.

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