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Leasing – Direito Empresarial

Por:   •  15/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.066 Palavras (5 Páginas)  •  322 Visualizações

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Leasing – Direito Empresarial

 Analise doutrinária.

 O contrato de leasing ou arrendamento mercantil, em uma definição doutrinária, é quando duas ou mais pessoas resolvem alugar ou arrendar objeto um ao outro., podendo ser este objeto novo ou usado. É um contrato de natureza econômica e financeira.  

O legislador definiu-o como o negócio realizado entre uma pessoa jurídica (arrendador) e uma pessoa física ou jurídica (arrendatário) cujo objeto é a locação de bens adquiridos pelo arrendador de acordo com as especificações fornecidas pelo arrendatário e para uso desta. (Lei nº 6.009/74 artigo 1°, parágrafo único.).

 É um contrato de operação financeira, regulamentado pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, conforme normas e resoluções próprias. Sobre esta operação financeira incidem os juros de ISS (Imposto Sobre Serviço), sendo isente de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O valor pago nas prestações é considerado como custo em face ao Imposto de renda, podendo ser dedutível no próximo período. Ao término, a empresa poderá:

- Adquirir um bem por um valor residual previamente contratado;

- Devolver o bem a empresa de leasing e

- Renovar o contrato por um novo prazo.

Pessoas intervenientes

 Arrendador: É o proprietário do bem de que o arrendatário precisa, se já o tem, ou vai adquiri-lo, atendendo especificações e nome do fornecedor. É a financeira.

 Arrendatário: é a figura principal do contrato, quem irá usufruir de fato objeto em questão pelo período pré-acertado.

Fornecedor do bem – é a terceira pessoa. Vendedor do bem encomendado pelo arrendatário para o arrendante.

Somente aparecerá no contrato por interesse das partes, quando se tratar de bem importado ou de alta tecnologia e não se envolve de nenhuma forma com o que foi pactuado entre o arrendador e o arrendatário.

Formas de Leasing

Leasing Financeiro: é a forma mais comum de arrendamento mercantil, também chamada de leasing puro e a mais utilizada no Brasil. Essa forma de leasing agrega às parcelas pagas a título de locação, e inclui um valor correspondente a uma antecipação para a aquisição do bem ao final do contrato, tornando, assim, a aquisição do bem muito mais viável. O valor dessas prestações será suficiente para a recuperação do custo do bem e do retorno investido pelo arrendador.

Todos os riscos e custos dos bens estão por conta do arrendatário.

Devem obedecer ao prazo mínimo de dois anos, quando tratarmos de um bem com vida útil igual ou inferior a cinco anos (como um carro, por exemplo), e de três anos para os demais (como imóveis, por exemplo).

Ao fim do leasing operacional, o arrendatário pode optar por três opções:

  1. Devolver o bem;
  2. Renovar o arrendamento ou
  3. Comprá-lo.

No leasing financeiro, existe a figura do Valor Residual Garantido (VGR), que é o valor garantido ao arrendador durante o contrato, é a importância mínima, alem das contraprestações, que o arrendador ira receber do arrendatário. O valor pode ser estipulado de três formas:

  1. Pago posteriormente;
  2. Diluí-lo nas contraprestações ou
  3. Quita-lo ao final do contrato.

 Leasing operacional: é também denominado de renting. O valor das mensalidades pagas a título de locação constitui a garantia do investimento produzido pelo arrendador e, após o fim do contrato, o valor faltante para a opção de compra não pode ultrapassar de 75% da vida útil do bem. Geralmente, estabelece que além de pagar o valor da locação, o arrendatário deverá arcar com os custos da manutenção da máquina que será feita por uma equipe especializada do próprio fabricante. O prazo mínimo de arrendamento é de 90 dias.

Ao fim deste contrato, o arrendatário possa devolver o bem e substituí-lo. Nesse formato de leasing não há o VGR.

Leasing back: é realizado exclusivamente por pessoas jurídicas. É utilizado, principalmente, por empresas que estão passando por problemas financeiros ou que necessitam de um capital de giro urgentemente.

A empresa vende seus bens a outra empresa e os adquire de volta em forma de leasing, simultaneamente.

 Leasing imobiliário: o arrendador, a pedido do arrendatário, compra um terreno e nele constrói um imóvel, alugando-o para o arrendatário com a opção de compra ao final. Bancos como o Banco do Brasil e Bradesco utilizam essa forma de leasing.

Em todas as formas de Leasing, a quitação pode ser realizada de forma aligeirada, desde que vencidos os prazos mínimos dos contratos supramencionados. Se o adiantamento se der antes do prazo mínimo, o contrato perde sua qualidade e será considerado como compra e venda a prazo.

Classificações:

Os contratos de leasing são classificados como:

Misto: leasing é a junção de três contratos: financiamento, locação e promessa de compra e venda.

Oneroso: não existe leasing sem contraprestação financeira.

Bilateral: há duas partes no contrato, o arrendador e o arrendatário.

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