TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Medidas provisórias e Direito tributário

Pesquisas Acadêmicas: Medidas provisórias e Direito tributário. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/10/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.614 Palavras (11 Páginas)  •  326 Visualizações

Página 1 de 11

MEDIDAS PROVISÓRIAS (art. 62, CF) continuação

Medidas provisórias e Direito tributário:

Art. 62, § 2º., CF: “Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos artigos 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei ató o último dia daquele em que foi editada.”

Prazo da Medida provisória:

Até 120 dias, na forma dos §§ 3º. e 7º. do art. 62.

Trancamento de pauta - § 6º. do art. 62.

Princípio da irrepetibilidade - § 10 do art. 62.

DECRETO LEGISLATIVO (art. 49, CF)

Competência exclusiva do Congresso Nacional para edição de Decreto Legislativo atinente às matérias previstas nos incisos do art. 49.

RESOLUÇÕES (arts. 51 e 42, CF)

Competência privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para edição de resoluções atinentes às matérias previstas nos incisos dos respectivos dispositivos.

OBJETIVA 1 SEMANA 13

Determinado projeto de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal é primeiramente discutido, votado e aprovado sem emendas no Senado Federal, seguindo para a Câmara dos Deputados, onde também é discutido, votado e aprovado sem emendas, sendo então enviado ao presidente da República, para sancioná-lo ou vetá-lo no prazo de 15 dias úteis, contados da datas do recebimento. Todavia, o Presidente da República resta silente, sendo, pois, o projeto considerado vetado. Considerando exclusivamente os aspectos mencionados, nessa situação foram:

a) Desrespeitadas apenas as regras constitucionais quanto ao prazo para sanção ou veto e quanto aos efeitos do silêncio do Presidente da República;

b) Desrespeitadas apenas as regras constitucionais quanto à ordem de votação entre as casas legislativas e quanto aos efeitos do silêncio do Presidente da República;

c) Respeitadas as regras constitucionais quanto ao processo legislativo;

d) Desrespeitadas as regras constitucionais quanto à ordem de votação entre as casas legislativas, quanto ao prazo para sanção ou veto e quanto aos efeitos do silêncio do Presidente da República.

OBJETIVA 2 SEMANA 13

O Presidente da República expede Decreto com o fim de regulamentar determinada lei federal. No entanto, o Decreto acaba por criar determinada obrigação não prevista na lei regulamentada. Em tal hipótese, o Congresso nacional:

a) Poderia revogar todo o Decreto, por meio de Resolução;

b) Poderia revogar a parte do Decreto que criou a obrigação não prevista na lei, por meio de Resolução;

c) Poderia sustar a parte do Decreto que criou a obrigação não prevista na lei, por meio de Decreto Legislativo;

d) Nada poderia fazer em relação ao Decreto, em respeito ao principio da separação dos poderes.

CASO CONCRETO SEMANA 13

Pode o Governador de Estado negar aplicação a Lei votada pela Assembleia Legislativa, sob o fundamento de inconstitucionalidade? 

PODER EXECUTIVO FEDERAL

O Poder Executivo no âmbito Federal, conforme estabelece o art. 76, CRFB/88, é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

Processo eleitoral.

Inicialmente, vejamos as condições de elegibilidade e candidatura do Presidente e do Vice-Presidente:

ser brasileiro nato (art. 12, § 3º, I);

Estar em pleno exercício dos direitos políticos (art. 14 § 3º , II);

Alistamento eleitoral (art. 14 § 3º , III);

Domicílio eleitoral na circunscrição (art. 14 § 3º , IV);

Filiação partidária (art. 14 § 3º , V, e 77, § 2º);

Idade mínima de 35 anos (art. 14 § 3º , VI, a);

Não ser inalistável nem analfabeto (art. 14 § 4º);

Não ser inelegível nos termos do art. 14 § 7º;

Não estar incurso nas hipóteses da Lei Complementar n.º 135/10 (hipóteses que impedem a candidatura).

As regras para eleição do Presidente e Vice-Presidente da República estão previstas no art. 77 da CRFB/88:

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

§ 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

§ 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

§ 5º - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

OBS: O art. 77, caput, com a redação atribuída pela EC 16/97, determinou que a eleição presidencial se faça no primeiro e último domingos de outubro, em primeiro e segundo turnos (quando houver), do ano anterior ao término do mandato presidencial vigente. Acontece que os parlamentares se esqueceram de alterar,

...

Baixar como (para membros premium)  txt (17.5 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com