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Memoriais

Por:   •  30/11/2015  •  Resenha  •  546 Palavras (3 Páginas)  •  166 Visualizações

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Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz de Direito da ___ Vara Judicial da Comarca de ________________

Processo xx/x.xx.xxxxxxxx-x

                 Frederico Joaquim Barbosa Soares já qualificado nos autos do processo em epígrafe vem, mui respeitosamente, através do seu procurador signatário, perante Vossa Excelência apresentar MEMORIAIS, com fulcro no art. 403, parágrafo 3° do Código de Processo Penal, pelos fundamentos a seguir expostos:

        1. DOS FATOS

O acusado foi denunciado pela prática do tipo penal constante no art. 157, § 2º, I e III, do Código Penal por subtrair R$ 5 mil reais que estava em poder da vítima RUBENS PAIVA AZEVEDO, motoboy da empresa Mascada S.A.

Iniciada a audiência de instrução e julgamento, FREDERICO foi o primeiro a ser ouvido, e confessou a prática do crime. No entanto, afirmou desconhecer o fato de a vítima estar transportando a referida quantia. Logo em seguida, foi ouvida a vítima, Rubens, que reconheceu o acusado, e relatou estar, no momento do roubo – que ocorreu mediante o emprego de arma de fogo -, transportando até o banco a quantia pertencente à empresa citada, para que fosse depositada. Afirmou ainda que, quando o acusado tomou-lhe a mochila onde estava o dinheiro, apenas questionou se havia um celular em seu interior, sem fazer qualquer menção aos R$ 5 mil, pois possivelmente desconhecia a existência do dinheiro.

Submetido o revólver utilizado no crime à perícia, ficou comprovado um defeito que impossibilita o seu uso.

Por ocasião da apresentação de seus memoriais, o Ministério Público pediu a condenação do acusado, nos termos da peça inicial.

2. DO MÉRITO

Preliminarmente, cabe evidenciar a nulidade do art. 564, inc. IV, do Código de Processo Penal, visto que a audiência de instrução e julgamento não obedeceu ao rito previsto no art. 400 do renomado dispositivo. O Réu deveria ter sido interrogado ao final da audiência, sendo a mesma, portanto, nula por omissão de formalidade que constitui elemento essencial ao fato, já que restou prejudicado o contraditório do acusado.

Ademais, não incidem as qualificadoras do art. 157, parágrafo 2°, inc. I e III, pois ficou comprovada pela perícia feita nos autos que a arma usada pelo acusado no momento do crime possuía defeito e não poderia atingir a vítima e não havia conhecimento por parte do agente de que a vítima estava em serviço de transporte de valores, nem mesmo a vítima possuía tal conhecimento, como restou esclarecido no depoimento da mesma.

Ainda, pelo teor dos memoriais apresentados pelo parquet, a acusação estaria pautada contra o denunciado apenas em elementos colhidos durante a fase inquisitorial, sendo assim carente de fundamentos suficientes que ensejem uma condenação e o agente por possuir idade menor de 21 anos deve ter sua pena atenuada, como prevê o art. 65, inc. 1° do Código Penal.

3. DO PEDIDO

Ante o exposto requer a improcedência da presente ação, absolvendo o acusado da imputação e das qualificadoras do art. 157, inc. § 2º, I e III, do Código Penal. Requer ainda, a nulidade da audiência de instrução e julgamento, com fulcro no art. 564, inc. 4° do Código de Processo Penal e que seja deferida a atenuante prevista no art. 65, inc. 1° do Código Penal.

Nestes termos, pede deferimento

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