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Ministério do Estado federal

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Por:   •  10/9/2014  •  Resenha  •  289 Palavras (2 Páginas)  •  274 Visualizações

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O Ministério Público Federal enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)informando que o Ministério do Planejamento demonstrou os requisitos de temporalidade e de excepcionalidade para a contratação de quase cinco mil servidores para vários órgãos da Administração Pública Federal, por meio de processo seletivo simplificado.

A opinião foi dada em relação ao mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep), que questiona a legalidade das portarias que permitem a contratação de temporários.

O mandado de segurança será examinado agora pela 3ª Seção do STJ. O sindicato pretende impedir a realização dos processos seletivos simplificados para contratação temporária, por prazo determinado, de 1.891 novos servidores autorizados pela portaria 125, de 28 de maio de 2008; 2.520 pela portaria 155/2008 e 430 servidores a serem contratados por meio da portaria 186/2008.

Para o Sindsep, os concursos violam os preceitos constitucionais que regulamentam esse tipo de seleção e o termo de conciliação judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral da União. Em sua defesa, o ministério afirma que as contratações temporárias somente foram permitidas no caso de situações excepcionais, transitórias e de interesse público e não para preenchimento de cargos permanentes da administração pública.

Para o Ministério Público Federal, as portarias questionadas não estão aptas a, de forma isolada, modificar a realidade que o sindicato busca defender, devendo o mandado de segurança ser extinto, sem julgamento do mérito.

Segundo o MPF, o Ministério do Planejamento apresentou razões fortes para comprovar o caráter de urgência e excepcionalidade das contratações.

O mérito da questão será examinado pela 3ª Seção. O relator do caso é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A próxima sessão de julgamento está prevista para o dia 12 de novembro, a partir das 14h.

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