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Por:   •  7/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  657 Palavras (3 Páginas)  •  509 Visualizações

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Enquanto a má prestação de serviço O Excelentíssimo Senhor Desembargador do Tribunal de Justiça do estado da Bahia leciona:

“As empresas que prestam maus serviços, normalmente, inserem cláusula contratual de multa somente para o aderente ao contrato; os maus serviços prestados por elas não são contemplados com punição alguma; isto não impede, entretanto que o consumidor reclame em juízo eventuais perdas e danos, desde que comprovados.”

“As empresas reguladas por agências públicas, Aneel, Anac e Anatel, nos Serviços de Atendimentos ao Consumidor por telefone, call center, obrigam-se a respeitar a paciência e a dignidade do consumidor, sob pena de multa que oscilará entre R$ 200,00 até R$ 3 milhões. O cancelamento do serviço deverá ser imediato e o comprovante encaminhado ao consumidor; não será permitido o uso da célebre expressão, "estamos transferindo sua ligação"; impede-se a repetição dos dados pessoais, com transferência de linha admitida por apenas uma vez. Ademais, as ligações feitas para serviços de telefonia, financeiros, aviação civil, água/saneamento, transportes terrestres, energia e planos de saúde terão de ser gratuitas e durante 24 horas ininterruptas.”

DA NECESSIDADE E DA POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO

DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PRETENDIDA

A possibilidade de antecipação dos efeitos de uma futura decisão judicial está prevista no art. 273 do Código de Processo Civil, a chamada tutela antecipada. Trata-se de decisão interlocutória, que adianta total ou parcialmente os efeitos do julgamento de mérito, devendo haver prova inequívoca da alegação e haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou manifesto protelatório do Réu.

A prova inequívoca das alegações se faz presente pelo conjunto probatório acostado neste processo, onde é possível aquilatar que a Parte Autora foi submetida, ao pagamento das faturas mesmo após a solicitação de cancelamento e rescisão do contrato, que não os efetuou, porém as faturas continuam a serem entregues para

DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Diante do exposto, e pelas relevantes razões de fato e de direito anteriormente apresentados a Parte Autora vem respeitosamente perante este Juízo requerer:

a. A concessão de tutela antecipada, inaudita pars, no sentido de determinar a retirada do nome / CPF da Parte Autora do cadastro do concentre score criado pela Requerida, com arrimo no art. 461 do Código de Processo Civil;

b. A citação da Requerida, para querendo, apresentar defesa, sob pena de confissão e revelia;

c. Ao final julgar procedentes os pedidos para:

1. Confirmar a tutela antecipada deferida no item “a” e determinar a exclusão do nome/CPF da parte Autora do sistema concentre score, desenvolvido pela parte Requerida;

2. Condenar a parte Requerida ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais (dano moral) experimentados, na quantia de R$15.000 (quinze mil reais), haja vista que a criação de um ranking, sem a autorização da parte Autora, no qual se vislumbre a possibilidade de obtenção

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