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Modelo usucapião extrajudicial

Por:   •  14/3/2017  •  Ensaio  •  3.254 Palavras (14 Páginas)  •  1.472 Visualizações

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SAIBAM quantos este público instrumento de ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL virem, que aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis (25/08/2016), nesta cidade e Comarca de Uberaba, Minas Gerais, neste serviço notarial, situado na Rua Major Eustáquio, n. 41, perante mim, MARIA TERESA GOMES FONTOURA, TABELIÃ SUBSTITUTA, compareceu como requerente solicitante EURÍPEDES LUIZ DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, aposentado, inscrito no CPF sob o n. 239.928.246-91, portador da CI/RG M 6285055, expedida pela SSP-MG, residente e domiciliado nesta cidade de Uberaba-MG, na Rua São Francisco de Assis, n. 122 - Cs 02, Bairro Nossa Senhora Abadia, acompanhado do advogado EURÍDES ROMEU DE CARVALHO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/MG sob o n. 32.261, inscrito no CPF sob o n. 111.408.876-53, portador da CI/RG n. M 25.752, expedida pela SSP/MG, com escritório profissional nesta cidade, residente e domiciliado na Rua Tristão de Castro, n. 175. Solicitante e advogado que o acompanha reconhecidos como os próprios por mim, TABELIÃ SUBSTITUTA, a vista dos documentos que foram apresentados, do que dou fé. Assim, nos termos do art. 234 do Código de Normas do Estado de Minas Gerais - Provimento 260/2013, lavro a presente Ata Notarial, a pedido do requerente, que solicitou o meu comparecimento na Rua São Francisco de Assis, Bairro Abadia, afirmando que há mais de 40 (quarenta) anos exerce a posse mansa e pacífica sobre o imóvel situado nesta cidade, na Rua São Francisco de Assis, Bairro Abadia, lote 283 (duzentos e oitenta e três), da quadra 15 (quinze), medindo 10  (dez) metros de frente para a citada rua e 25 (vinte e cinco) metros nas laterais, confrontado: I-com o lote 284 (duzentos e oitenta e quatro), matriculado no 2º CRI sob o n. 57.569, nus-proprietários/confrontantes Lucimara Aparecida dos Santos, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o n. 040.396.896-82, portadora da CI/RG n. MG 11.111.996, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliada nesta cidade na Rua São Francisco de Assis, n. 106, Bairro Abadia e Magda Cristina dos Santos, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o n. 015.719.936-30, portadora da CI/RG MG 13.217.529, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliada nesta cidade na Rua São Francisco de Assis, n. 106, Bairro Abadia, Usufrutuário Eurípedes Luiz dos Santos, brasileiro, divorciado, aposentado, inscrito no CPF sob o n. 239.928.246-91, portador da CI/RG M 6.285.055, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade Rua São Francisco de Assis, n. 106, Bairro Abadia; II- com o lote 282 (duzentos e oitenta e dois), matriculado sob o n. 1.960 do 2º CRI, adquirido pelo solicitante acima qualificado, por escritura pública de compra e venda, lavrada no nestas notas, em 30 de julho de 1986, objeto do R. 2-1.960; III- nos fundos com o lote 290 (duzentos e noventa), da quadra 15, nus-proprietários/confrontantes  Washington Luiz dos Santos, brasileiro, solteiro, serviços gerais, inscrito no CPF sob o n. 239.928.246-91, portador da CI/RG         M 13.365.807, expedida pela SSP-MG, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua São Francisco de Assis n. 130, Bairro Abadia e, Wellington Luz dos Santos, brasileiro, solteiro, funcionário público, inscrito no CPF sob o n. 015.030.326-20, portador da CI/RG n. MG 11.915.885, 11.111.996, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade na Rua São Vicente de Paula, n. 327, Bairro Abadia, usufrutuário Eurípedes Luiz dos Santos, brasileiro, divorciado, aposentado, inscrito no CPF sob o n. 239.928.246-91, portador da CI/RG M 6.285.055, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade Rua São Francisco de Assis, n. 106, Bairro Abadia. O solicitante e advogado que o acompanha exibiram memorial descritivo, assinado pelo Engenheiro Paulo Sérgio Berbel Seabra, inscrito no CREA sob o n. 33.249/D-MG, consignando e descrevendo as benfeitorias edificadas no lote usucapiendo, como: I-) imóvel residencial construído em alvenaria, sem laje, cobertura com telhas Eternit, piso cerâmico, composto de garagem, sala, dois quartos, cozinha, WC e área de serviço, emplacado com o n. 116, pela Rua São Francisco de Assis, com área total construída de 71,64 m², cadastrado na Prefeitura Municipal de Uberaba sob o n. 511.1614.9002.001; II-) imóvel residencial construído em alvenaria, sem laje, cobertura com telhas Eternit, piso cerâmico, composto de sala, 01 (um) quarto, cozinha, WC e área de serviço, emplacado com o n. 122, pela Rua São Francisco de Assis, com área total construída de 35,05 m², cadastrado na Prefeitura Municipal de Uberaba sob o n. 511.1614.9002.002; III)  imóvel residencial construído em alvenaria, sem laje, cobertura com telhas Eternit, piso cerâmico, composto de sala, 01 (um) quarto, cozinha, WC e área de serviço, emplacado com o n. 122 - C-01, pela Rua São Francisco de Assis, com área total construída de 28,87 m², cadastrado na Prefeitura Municipal de Uberaba sob o n. 511.1614.9002.003; IV) imóvel residencial construído em alvenaria, sem laje, cobertura com telhas Eternit, piso cerâmico, composto de sala, 01 (um) quarto, cozinha, WC e área de serviço, emplacado com o n. 122 - C-02 , pela Rua São Francisco de Assis, com área total construída de 39,85 m², cadastrado na Prefeitura Municipal de Uberaba sob o n. 511.1614.9002.004; V) imóvel residencial construído em alvenaria, sem laje, cobertura com telhas Eternit, piso cerâmico, composto de sala, 01 (um) quarto, cozinha, WC e área de serviço, emplacado com o n. 122 C-05, pela Rua São Francisco de Assis, com área total construída de 30,86 m², cadastrado na Prefeitura Municipal de Uberaba sob o n. 511.1614.9002.005. Exibiram ainda: a) levantamento para fins de usucapião, assinado pelo Engenheiro retromencionado, consignando as dimensões, localização, confrontações e situação do lote usucapiendo; b- certidões de distribuição para fins gerais cíveis e criminais, expedidas pela Subseção Judiciária da Justiça Federal de Uberaba-MG e TJMG;  consignando que nada consta contra Euripedes Luiz dos Santos; c- certidão negativa de débitos expedida pela Prefeitura Municipal de Uberaba, asseverando que o imóvel situado nesta cidade, na Rua São Francisco de Assis, n. 116, n. identificação 511.1614.9002.001, encontra-se livre e desembaraçado de tributos municipais; d- certidão negativa de débitos expedida pela Prefeitura Municipal de Uberaba, asseverando que o imóvel situado nesta cidade, na Rua São Francisco de Assis, n. 122, n. identificação 511.1614.9002.002, encontra-se livre e desembaraçado de tributos municipais; e- certidão negativa de débitos expedida pela Prefeitura Municipal de Uberaba, asseverando que o imóvel situado nesta cidade, na Rua São Francisco de Assis, n. 122 C-01, n. identificação 511.1614.9002.003, encontra-se livre e desembaraçado de tributos municipais; f- certidão negativa de débitos expedida pela Prefeitura Municipal de Uberaba, asseverando que o imóvel situado nesta cidade, na Rua São Francisco de Assis, n. 122 C-02, n. identificação 511.1614.9002.004, encontra-se livre e desembaraçado de tributos municipais; g- certidão negativa de débitos expedida pela Prefeitura Municipal de Uberaba, asseverando que o imóvel situado nesta cidade, na Rua São Francisco de Assis, n. 122 C-03, n. identificação 511.1614.9002.005, encontra-se livre e desembaraçado de tributos municipais; todas emitidas em 22/06/2016; h- certidão  emitida pela Prefeitura Municipal de Uberaba em 09/05/2016, atestando que os imóveis inscritos sob os n.s 511.1614.9002.001, 511.1614.9002.002, 511.1614.9002.003, 511.1614.9002.004 e 511.1614.9002.005, encontram-se lançados para efeito de IPTU no nome de Euripedes Luiz dos Santos, desde 2001; i- contas de energia, emitidas pela CEMIG (dos anos de 2006 a 2015, referentes ao imóvel usucapiendo e emitidas em nome de Eurípedes Luiz Santos; j) o original de um recibo datado em 03 (três) de novembro do ano de 1977, no qual Angelo Martins declara ter recebido de Euripedes Luiz dos Santos, a importância de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) como parte da venda de um terreno no valor de CR$ 50.000,00, em moeda corrente e mais (20) vinte promissórias no valor de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) cada uma que seriam pagas todos os dias 10 (dez) de cada mês; k) documento expedido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, referente ao imposto incidente do exercício de 1977, consignando Angelo Martins, como proprietário do imóvel situado nesta cidade na Rua São Francisco de Assis, Vila São Vicente, S/N. lote 283, da quadra 15; l) documento emitido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, referente a 4ª (parcela) da dívida de IPTU referente aos exercícios 94, 95 e 96, consignado Euripedes Luiz dos Santos como contribuinte, m) contrato de compra e venda formalizado em 31 de setembro do ano de 1952, que dispõe sobre a compra e venda do imóvel situado nesta cidade, consignando como outorgante vendedor a Sociedade São Vicente de Paulo e como outorgada compradora Maria das Dores Martins, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade de Uberaba-MG, na Rua Padre Albino Sella, n. 131, que se traduz no lote 283 da quadra XV, com área de 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados, mais ou menos; n) Memorial Descritivo do Imóvel que consigna: "Um imóvel, situado nesta Cidade, na Vila São Vicente, no Bairro Abadia, e que se constitui de um terreno com benfeitorias, formado pelo Lote 283 da Quadra 15, e que mede 10,00 m de frente para a Rua São Francisco de Assis, 25,00 m na lateral direita na confrontação com o Lote 284 da Quadra 15 de propriedade do Senhor Eurípedes Luiz dos Santos, 25,00 m na lateral esquerda na confrontação co o Lote 282 da Quadra 15 de propriedade do Senhor Eurípedes Luiz dos Santos, e 10,00 m de largura nos fundos, na confrontação com o Lote 290 da Quadra 15 de propriedade bem como também do Senhor Eurípedes Luiz dos Santos, perfazendo a área de 250,00 m, imóvel este distante pelo lado esquerdo, 10,00 m da Rua São Vicente de Paula. O Memorial Descritivo consigna as benfeitorias existentes, também, no imóvel usucapiendo nos seguintes termos: Um imóvel residencial construído em alvenaria, sem laje, cobertura com telhas Eternit, piso cerâmico, composto de: garagem, sala, 02 (dois) quartos, cozinha, WC e área de serviço, emplacado com o n. 116, pela Rua São Francisco de Assis, com uma área total construída de 71,64 m², cadastrado na Prefeitura Municipal de Uberaba sob o n. 511.1614.9002.001, imóvel este, em bom estado de conservação; o) matrículas dos lotes confrontantes, emitidas em 13 de junho de 2016, a saber: 1.960 (lote 282, da quadra 15 - proprietário Juarez Alves Macedo); 6.558 ( lote 290, da quadra 15 -  nus-proprietários Wellington Luiz dos Santos e Washigton Luiz dos Santos e Usufrutuário Eurípedes Luiz dos Santos; 57.569 (lote 284, da quadra 15 - nus-proprietários Lucimara Aparecida dos Santos e Magda Cristina dos Santos, usufrutuário Eurípedes Luiz dos Santos; p) certidões Negativas de ações reais, pessoais e reipersecutórias e de ônus reais em nome dos confrontantes. O SOLICITANTE declarou que exerce a posse mansa e pacifica sob o imóvel usucapiendo acima descrito há mais de quarenta anos. Pelo solicitante e advogado que o acompanha me foi dito sob pena de responsabilidade civil e criminal, que todos os documentos apresentados nos originais para a lavratura deste ato, são autênticos e verdadeiros. Certifico que após a apresentação da documentação acima especificada, compareci na Rua São Francisco de Assis e ruas vizinha, e entrevistei: I- Paulo Cesar Froes, brasileiro, casado, aposentado, portador da CI/RG n. M 8501560, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n. 548.108.686-72, residente e domiciliado na Rua São Francisco de Assis, n. 117 que declarou conhecer Eurípedes Luiz dos Santos e que ele exerce a posse mansa e pacífica sobre o imóvel usucapiendo há mais de quarenta anos, sem qualquer interrupção ou oposição de terceiros e que desconhece a existência de quaisquer ações cíveis reais, pessoais ou reipersecutórias ajuizadas em face do SOLICITANTE ou de qualquer membro de sua família/residentes neste endereço; II- Maria Lucia de Melo, brasileira, viúva, do lar, portadora da CI/RG 3379521, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o n. 508.272.516-53, residente e domiciliada na Rua São Francisco de Assis, n. 138, que declarou que reside neste local há quarenta e sete anos e conhece Eurípedes Luiz dos Santos, há quarenta e seis anos, bem como, que ele há mais ou menos quarenta e seis anos, exerce a posse mansa e pacífica sobre o imóvel usucapiendo sem qualquer interrupção ou oposição de terceiros e que desconhece a existência de quaisquer ações cíveis reais, pessoais ou reipersecutórias ajuizadas em face do SOLICITANTE ou de qualquer membro de sua família; III- Ideones Maurício Candido, brasileiro, divorciado, comerciante, portador da CI/RG 2023420, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n. 182.081.776-87, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua São Vicente de Paula, n. 240, que declarou que o Sr. Eurípedes Luiz dos Santos, há mais de quarenta anos exerce a posse mansa e pacífica sobre o imóvel usucapiendo, sem qualquer interrupção ou oposição de terceiros e que desconhece a existência de quaisquer ações cíveis reais, pessoais ou reipersecutórias ajuizadas em face do SOLICITANTE ou de qualquer membro de sua família. Assim na presença de todos os acima identificados e reconhecidos por mim, pela documentação pessoal que me foi apresentada, de cujas identidades e capacidades jurídicas dou fé, lavrei a presente ATA NOTARIAL DE JUSTIFICAÇÃO DE POSSE PARA FINS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, a fim de constituir prova material com presunção de verdade, nos termos dos artigos 215 e 217, do Código Civil, que estabelecem: "Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena e Art. 217. Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas"; foi solicitado o comparecimento deste Tabelião de Notas ao endereço. O SOLICITANTE declarou que nunca teve qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse mansa, pacífica e contínua e, portanto, sem oposição e ininterrupta durante todo esse tempo, ou seja, há mais de quarenta anos, se inserindo na hipótese de usucapião ordinário comum, nos termos do artigo 1238, do Código Civil Brasileiro, que tem por pressuposto a posse ininterrupta de 15 (quinze) anos, exercida de forma mansa e pacífica com ânimo de dono. O SOLICITANTE informou que o valor venal do imóvel junto à Prefeitura Municipal de Uberaba (ou o declarado pelo SOLICITANTE) é de R$ ?????????? (??????? mil reais). Pelo ADVOGADO do SOLICITANTE me foi dito e declara por este ato notarial que prestou assistência jurídica ao mesmo e que acompanhou integralmente a lavratura da presente ATA NOTARIAL. Finalmente, o SOLICITANTE deste ato declara,  sob as  penas  da  lei:  1)  que  todas  as  declarações  prestadas  nesta ATA NOTARIAL são verdadeiras, sendo informado sobre as sanções cíveis e criminais em caso de falsa declaração;  2) que requer e autoriza o Senhor Oficial do Cartório de Registro Geral de Imóveis competente, a prática de todos os atos registrais em sentido amplo, nos termos do artigo 1.071, do Código de Processo Civil; 3) que o SOLICITANTE foi instruído por seu advogado de todos os termos do artigo 1.071, do Código de Processo Civil, que prevê este procedimento, nos seguintes termos: “Art. 1.071.  O Capítulo III do Título V da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A:        (Vigência) - “Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias; II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes; III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.”; e 4) que aceita esta ATA NOTARIAL em todos os seus termos e conteúdo. Conforme artigo, 7º, do Provimento nº 18/2012, do Conselho Nacional de Justiça, será procedido o cadastro do presente ato notarial no prazo legal junto à CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Conforme determina o art. 14, do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça – Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25 de Julho de 2014, assinado pelo Exmº. Sr. Dr. Conselheiro Guilherme Calmon, Corregedor Nacional de Justiça em exercício, foram realizadas buscas, na presente data, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, não sendo encontrado qualquer anotação de Indisponibilidade de Bens em nome do SOLICITANTE que impeçam a lavratura deste ato, de acordo com Relatório de Consulta de Indisponibilidade emitido às ______, do dia ________ – Códigos HASH: ___). A DOI referente ao presente instrumento será emitida regularmente e enviada à SRF, no prazo estabelecido pela IN RFB nº 1.112 de 28/12/2010). As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas (???? - verificar quais são - ITBI ???. Sendo tão somente o que tinha a certificar, encerro a lavratura da presente ATA NOTARIAL, nos termos dos artigos 6º e 7º, inciso III, da Lei Federal nº 8935/94 e dos artigos 405 e 425, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro, que estabelecem: "Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor  declarar que ocorreram em sua presença. Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais: (...) II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas". Lavrada a presente ATA NOTARIAL e lida em voz alta à parte, achou em tudo conforme, aceitou e assina, comigo Tabeliã Substituta, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato nº _________, Emolumentos: Tab. 07, Item IV  (R$____), Fundos (R$____), Total  (R$____).

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