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Notariado observações quanto à separação e divórcio consensuais

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Por:   •  7/6/2013  •  Artigo  •  346 Palavras (2 Páginas)  •  386 Visualizações

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1) TABELIONATO DE NOTAS - 2008 - TJSC (questão 75).

75. Em relação à separação e ao divórcio consensuais é correto afirmar:

(cód. Q71986)

a) Deverão ser realizados somente por determinação judicial, provocada através de petição fundamentada, de que conste descrição e partilha dos bens do casal, disposições sobre pensão alimentícia, retomada pelo cônjuge do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado, mesmo que todos os filhos sejam maiores e capazes.

b) Poderão ser realizados por escritura pública, mesmo que o casal tenha filhos menores ou incapazes, devendo constar da escritura informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e disposições sobre a retomada pelo cônjuge do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado, sendo necessário, ainda, para que o tabelião lavre a escritura, que o casal esteja acompanhado de um advogado comum ou advogado de cada um dos contratantes.

c) Deverão ser realizados somente por escritura pública, mesmo que o casal tenha filhos menores ou incapazes, devendo constar da escritura informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e disposições sobre a retomada pelo cônjuge do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado, sendo desnecessário, para que o tabelião lavre a escritura, que o casal esteja acompanhado de advogado.

d) Poderão ser realizados por acordo expresso em documento particular, desde que tenha suas firmas reconhecidas em Cartório, que haja sido redigido com assistência de advogado, e seja registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, devendo constar a descrição e partilha dos bens do casal, disposições sobre pensão alimentícia, guarda dos filhos e retomada pelo cônjuge do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado, sendo os filhos maiores e capazes.

e) Poderão ser realizados por escritura pública, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, devendo constar da escritura informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e disposições sobre a retomada pelo cônjuge do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado, sendo necessário, ainda, para que o tabelião lavre a escritura, que o casal esteja acompanhado de um advogado comum ou advogado de cada um dos contratantes.

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