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Contestação Div.litigioso

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Por:   •  1/4/2013  •  926 Palavras (4 Páginas)  •  3.719 Visualizações

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EXMO (A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA______ VARA CÍVEL DA

COMARCA DE __________________________

PROCESSO Nº XXXXXXXX

JOSEFINA DA SILVA, já devidamente qualificada nos presentes autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO, que lhe move JOÃO DOS PRAZERES, intermediada por seus advogados, subscritores da presente, constituídos nos termos do incluso mandato (doc. 01), com escritório profissional na Rua Dr. José Maria, nº 124, Centro, Petrolina-PE, vem tempestivamente, apresentar

CONTESTAÇÃO

aduzindo e requerendo o que adiante segue:

PRELIMINARMENTE

A contestante, com fundamento no artigo 4º, da lei nº 1.060/50, requer os benefícios da Assistência Judiciária, já que não pode arcar com pagamento de custas processuais sem prejuízo de seu sustento e familiares.

DOS FATOS

O Autor postula, em sua petição inicial, divórcio litigioso em face da Ré, expõe em síntese que, casou com a contestante em 10 de março de 78, e que o fim da convivência marital do casal ocorreu há cerca de 06 anos, sem possibilidade de reconciliação dos mesmos, traz ainda que, da união advieram 05 (cinco) filhos, todos maiores e que durante a constância do casamento, autor e ré adquiriram o seguinte bem: uma casa, localizada na RUA XXXXX, NÚMERO XXXXX, avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo isso em vista, a contestante concorda que, todos esses fatos trazidos por ele condizem com a verdade, entretanto, o autor omitiu algumas informações que serão expostas adiante.

Conforme dito anteriormente, a convivência marital do casal encerrou-se há cerca de 06 (seis) anos, ocorre que, há mais de 02 (dois) anos o marido abandonou o lar, imóvel do casal, convivendo inclusive com outra mulher, razão pela qual, pleiteia o divórcio litigioso nesse juízo. Tendo isso em vista, fica evidente a culpa do contestado no término da relação marital.

DO DIREITO

DA CULPA DO AUTOR PELO TÉRMINO DA RELAÇÃO MARITAL

Ao contrário do pugnado pelo Autor, o mesmo foi responsável pelo fim do casamento, uma vez que, abandonou o lar do casal, estando inclusive, vivendo com outra mulher, no mais, note Excelência, que o contestado iniciou o processo de divórcio litigioso, razão pela qual se evidencia sua culpa e animus para o fim da relação.

DA PARTILHA DOS BENS

A contestante não concorda com a partilha apresentada pelo autor, pois, o contestado abandonou o lar há mais de 02 anos, incorrendo a Ré em hipótese de usucapião por abandono de lar, razão pela qual, a contestante deverá ficar com o imóvel patrimônio do casal.

DOS ALIMENTOS

Inicialmente, cabe inferir-se que, por estar caracterizada a culpa do Autor pela dissolução do casamento em questão, conforme expedindo e demonstrado acima, ele deve pagar alimentos à Ré. Isso porque os alimentos são devidos ao Cônjuge ou companheiro inocente, aplicando-se os preceitos do art. 1702 do Código Civil, senão vejamos:

Art. 1.702. Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão alimentícia que o juiz fixar, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1.694.

De igual forma, o art. 19 da Lei 6515, a Lei do Divórcio, estabelece que os alimentos sejam devidos apenas pelo cônjuge que é responsável pela separação. No mais, insta salientar que, durante todo o enlace matrimonial, a contestante nunca trabalhou, pois, abriu mão de sua vida profissional pela vida de “dona de casa” e “mãe de família”, cuidando dos filhos, da casa e de todas as atividades domésticas inerentes ao bom relacionamento conjugal. Tendo isso em vista, necessário se faz que o contestado preste alimentos à contestante, pois, a mesma não possui condições de sobreviver sem a ajuda

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