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O AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Por:   •  24/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.303 Palavras (6 Páginas)  •  180 Visualizações

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JOÃO DE DEUS propôs Reclamação Trabalhista em face de SSB LTDA., em 15/12/2018, aduzindo, em resumo, que: foi admitido em 05/01/2017, na função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, percebendo salário mensal de R$1.500,00; nunca recebeu as horas extras trabalhadas, sempre trabalhou na mesma função que o Sra. Maria do Carmo Silva, que foi admitida na ré como auxiliar administrativa em 02/01/2016, muito embora recebesse menos que a paradigma indicada; foi dispensado, sem justa causa, tendo cumprido o aviso prévio não recebendo as verbas resilitórias, mas somente o salário do mês de março de Novembro de 2017; que não atendeu ao telegrama da empresa para comparecer ao sindicato para proceder à homologação de sua rescisão contratual; que sempre trabalhou e foi admitido no município de Teresina.

Pleiteia: a) horas extras; b) equiparação salarial, durante todo o contrato, ao paradigma indicado; c) férias e 13º proporcionais, aviso prévio de 30 dias, entrega das guias do FGTS e correspondente indenização de 40%; d) multa por atraso no pagamento das verbas resilitórias.

Você, advogado, foi contratado pela empresa acima referida para defendê-la na audiência designada para o dia 08/05/2019, na 1ª Vara do Trabalho do Teresina, processo n. 00998-2014-471-22-00-1. Apresente a peça que entender devida em prol do seu cliente.

Considere que todos os fatos acima foram provados.

JOÃO DE DEUS propôs Reclamação Trabalhista em face de SSB LTDA., em 15/12/2018, aduzindo, em resumo, que: foi admitido em 05/01/2017, na função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, percebendo salário mensal de R$1.500,00; nunca recebeu as horas extras trabalhadas, sempre trabalhou na mesma função que o Sra. Maria do Carmo Silva, que foi admitida na ré como auxiliar administrativa em 02/01/2016, muito embora recebesse menos que a paradigma indicada; foi dispensado, sem justa causa, tendo cumprido o aviso prévio não recebendo as verbas resilitórias, mas somente o salário do mês de março de Novembro de 2017; que não atendeu ao telegrama da empresa para comparecer ao sindicato para proceder à homologação de sua rescisão contratual; que sempre trabalhou e foi admitido no município de Teresina.

Pleiteia: a) horas extras; b) equiparação salarial, durante todo o contrato, ao paradigma indicado; c) férias e 13º proporcionais, aviso prévio de 30 dias, entrega das guias do FGTS e correspondente indenização de 40%; d) multa por atraso no pagamento das verbas resilitórias.

Você, advogado, foi contratado pela empresa acima referida para defendê-la na audiência designada para o dia 08/05/2019, na 1ª Vara do Trabalho do Teresina, processo n. 00998-2014-471-22-00-1. Apresente a peça que entender devida em prol do seu cliente.

Considere que todos os fatos acima foram provados.

JOÃO DE DEUS propôs Reclamação Trabalhista em face de SSB LTDA., em 15/12/2018, aduzindo, em resumo, que: foi admitido em 05/01/2017, na função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, percebendo salário mensal de R$1.500,00; nunca recebeu as horas extras trabalhadas, sempre trabalhou na mesma função que o Sra. Maria do Carmo Silva, que foi admitida na ré como auxiliar administrativa em 02/01/2016, muito embora recebesse menos que a paradigma indicada; foi dispensado, sem justa causa, tendo cumprido o aviso prévio não recebendo as verbas resilitórias, mas somente o salário do mês de março de Novembro de 2017; que não atendeu ao telegrama da empresa para comparecer ao sindicato para proceder à homologação de sua rescisão contratual; que sempre trabalhou e foi admitido no município de Teresina.

Pleiteia: a) horas extras; b) equiparação salarial, durante todo o contrato, ao paradigma indicado; c) férias e 13º proporcionais, aviso prévio de 30 dias, entrega das guias do FGTS e correspondente indenização de 40%; d) multa por atraso no pagamento das verbas resilitórias.

Você, advogado, foi contratado pela empresa acima referida para defendê-la na audiência designada para o dia 08/05/2019, na 1ª Vara do Trabalho do Teresina, processo n. 00998-2014-471-22-00-1. Apresente a peça que entender devida em prol do seu cliente.

Considere que todos os fatos acima foram provados.

JOÃO DE DEUS propôs Reclamação Trabalhista em face de SSB LTDA., em 15/12/2018, aduzindo, em resumo, que: foi admitido em 05/01/2017, na função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, percebendo salário mensal de R$1.500,00; nunca recebeu as horas extras trabalhadas, sempre trabalhou na mesma função que o Sra. Maria do Carmo Silva, que foi admitida na ré como auxiliar administrativa em 02/01/2016, muito embora recebesse menos que a paradigma indicada; foi dispensado, sem justa causa, tendo cumprido o aviso prévio não recebendo as verbas resilitórias, mas somente o salário do mês de março de Novembro de 2017; que não atendeu ao telegrama da empresa para comparecer ao sindicato para proceder à homologação de sua rescisão contratual; que sempre trabalhou e foi admitido no município de Teresina.

Pleiteia: a) horas extras; b) equiparação salarial, durante todo o contrato, ao paradigma

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