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O CASO CONCRETO

Por:   •  15/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.247 Palavras (5 Páginas)  •  158 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DO RIO JANEIRO/RJ – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, A QUEM ESTA COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL.

TÍCIO, nacionalidade, estado civil, auxiliar administrativo desempregado, portador do RG nº..., inscrito no CPF nº..., CTPS nº..., Série nº ..., PIS nº ..., residente e domiciliado na Rua..., nº ..., bairro ..., São Gonçalo/RJ, CEP... e endereço eletrônico: ...., neste ato devidamente representado pelo seu advogado, conforme instrumento procuratório em anexo, com  endereço profissional na Rua ..., nº..., bairro..., Cidade/UF, CEP...(art. 77, V, do atual CPC), e, endereço eletrônico: ...., com fulcro nos artigos 852 e seguintes da CLT, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito sumaríssimo, em face da empresa ALFA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº..., com sede na empresa na Rua..., nº..., bairro..., Cidade/UF, CEP, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados para ao final requerer:

  1. DOS FATOS

O autor em 04/01/16 foi contratado pela empresa ALFA LTDA requerida para trabalhar em sua filial localizada no Rio de Janeiro, como auxiliar administrativo, perfazendo de uma remuneração equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

A contratação se deu na cidade de Niterói, local onde está situada a matriz da referida empresa.

Sua  jornada de trabalho era das 08:00 às 17:00, com uma hora para repouso e alimentação.

Ocorre que foi imotivadamente dispensado em 26/01/17, sem que houvesse o aviso prévio pela ruptura do contrato, na qual tampouco fora pago as devidas verbas rescisórias pelo período de trabalho.

Deste modo, vem perante a este juízo requerer os títulos a seguir narrados.

  1. DOS FUNDAMENTOS

           Em se tratando de extinção imotivada de contrato de trabalho na qual durou o período superior a 12 (doze) meses, sem que houvesse faltas injustificadas, deverá a empresa requerida o pagamento equivalente aos trinta dias de férias em dobro da remuneração por se tratar de inadimplência no devido prazo contratual. Conforme os arts 129, 134 e 137, da CLT.

Art 129. “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.


Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Acrescidos de 1/3 como prevê a Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, que assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional)

 

              A rescisão do contrato de trabalho tem por natureza as verbas rescisórias, na qual por lei o empregado possui direito. Em se tratando de ausência do pagamento ou o pagamento das verbas fora dos prazos (até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou até o 10º (décimo) dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento), deverá ser paga uma multa em favor do empregado no valor equivalente ao seu salário, conforme prevê o § 8º do art. 477 da CLT.

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

         No que tange o não cumprimento do prazo estipulado pela lei, no que diz respeito a ausência de justo motivo na rescisão contratual e ausência do aviso prévio ( trinta dias ) por parte do empregador sob aquele que tenha mais de doze meses na empresa, fará jus ao empregado direito aos salários correspondentes pelo prazo do aviso, conforme o  art 487, CLT.

                      Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

(...)

    II) trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

 

           Vale ressaltar também que por se tratar de extinção imotivada, ou seja, sem justo motivo por parte do empregador, este deverá obrigatoriamente realizar o depósito em sua conta vinculada, pelo FGTS relativos aos depósitos realizados pelo autor, equivalente a 40% do montante durante da vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos de juros,  Art. 18 lei do Fgts - Lei 8036/90;

Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

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