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O CASO CONCRETO

Por:   •  27/8/2015  •  Tese  •  1.145 Palavras (5 Páginas)  •  196 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ᵃ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITEROI/RJ.

PEDRO, nacionalidade, estado civil, engenheiro civil, carteira de identidade n. ..., inscrito no CPF sob o n. ..., residente e domiciliado à Rua ..., n. ..., Praia do Icaraí, Niterói/RJ, por intermédio de seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo (doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ..., n. ..., bairro, cidade, estado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41 do CPP, oferecer:

QUEIXA CRIME

Contra HELENA, nacionalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade n. ..., inscrita no CPF sob o n. ..., residente e domiciliada à Rua ..., n. ..., Praia do Icaraí, Niterói/RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1. DOS FATOS

O querelante, as vésperas de seu aniversário, planejava uma comemoração, uma reunião a noite, com parentes e amigos, em uma churrascaria famosa na cidade de Niterói. Tendo em vista a ocasião, na manhã da data de seu aniversário, 19 de abril de 2014, o querelante utiliza-se de sua página, em uma rede social, para enviar convites e também publicar postagem em seu perfil pessoal fazendo referência a comemoração, para todos os seus contatos.

Ocorre que a querelada, que possui um perfil na mesma rede social e está adicionada nos contatos do querelante, que é seu ex-namorado, ao visualizar a postagem que fazia alusão a comemoração do querelado, publicou uma mensagem no perfil pessoal do mesmo. Cabe ressaltar que tal mensagem tem caráter notoriamente ofensivo, senão vejamos:

“Não sei o motivo da comemoração, já que Pedro não passa de um idiota, bêbado, porco, irresponsável e sem vergonha?!”

Não satisfeita, e com a visível pretensão de desmoralizar, prejudicar, desqualificar o querelante perante seus colega de trabalho, acrescentou:

“Ele trabalha todo dia embriagado e vestindo saia! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário de expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorre-lo!?”, ex vi cópia do conteúdo expresso da mensagem ofensiva publicada na rede social (doc. 02).

Insta salientar que o querelante, quando recebeu e visualizou a publicação da querelada, estava na companhia de seus amigos Marcos, Miguel e Manuel, o que lhe acarretou um constrangimento infinitamente maior e consequentemente uma infeliz tentativa de tentar disfarçar seu sofrimento, já que perdeu todo o seu entusiasmo, deixando assim, de realizar a festa comemorativa.

No dia seguinte, após a ocorrência dos fatos narrados, o querelante compareceu a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática, onde registrou a ocorrência no boletim n. ..., (doc. 03) e entregou o conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a página da rede social da internet onde ela poderia ser visualizada.

Em síntese, nota-se que a querelada, de maneira CRIMINOSA, difamou e injuriou o mesmo, pois acusou-o de ir trabalhar embriagado e de saia e ainda lhe proferiu xingamentos tais quais porco, idiota, irresponsável entre outros, sem qualquer fundamento. Por assim agir, tendo atuado com manifesto "animus injuriandi vel difamandi".

2. DO DIREITO

2.1. DA INJURIA:

Da forma como agiu a querelado, cometeu ato ilícito penal contra a dignidade do querelante, uma vez que ofendeu lhe sua dignidade e decoro, conforme visto alhures:

“Injúria

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Ensina neste contexto Damásio de Jesus que:

“Honra subjetiva é o sentimento de cada um a respeito de seus atributos físicos, intelectuais, MORAIS e demais dotes da pessoa humana. É aquilo que cada um pensa a respeito de si mesmo em relação a tais atributos. Honra objetiva é a REPUTAÇÃO, aquilo que os outros pensam a respeito do cidadão no tocante a seus atributos físicos, intelectuais, MORAIS, etc.”.

2.2. DA DIFAMACAO:

Ao denegrir a imagem e a honra da querelante, depreciando-lhe sua subjetividade perante a sociedade, ofendendo-lhe sua boa reputação, ofendendo-lhe, ainda, sua dignidade e o decoro, pode o acusado ter incidido nas penas cominadas Art. 139, “em tese”, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940 (Código Penal Brasileiro), “in verbis”, face seu “modus operandi”:

“Difamação

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa”.

Idem: Objeto jurídico – A honra objetiva (REPUTAÇÃO).

Nesse sentido:

STJ, RHC 5.134, 6ª Turma, DJU, 16 jun. 1997, p. 27.401-2; TACrimSP, Acrim 607.357,RJDTACrimSP.

2.3. DO CONCURSO FORMAL:

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