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O CONCEITO DO DIREITO DO TRABALHO

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Por:   •  16/12/2014  •  Projeto de pesquisa  •  814 Palavras (4 Páginas)  •  168 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

A participação do ser humano com sua energia física e mental faz surgir a produção de bens para satisfazer às suas próprias necessidades. Ao Direito, o que mais interessa é o trabalho humano não gratuito, produtor de bens e serviços. Por isso, ele é protegido por um ramo especial do Direito, o Direito do Trabalho, objeto de analise deste trabalho.

A maior parte dos direitos dos trabalhadores, também chamados "direitos sociais", foram conquistados durante o século XX, em épocas favoráveis às lutas do movimento operário. Desde então, os trabalhadores foram buscando conhecimento pelos seus direitos ao longo dos anos.

Assim, para a finalidade do presente trabalho partiremos de um breve histórico sobre o Direito do Trabalho a fim de que se possam conhecer os avanços dentro do contexto de lutas de classe travada pela garantia dos direitos dos trabalhadores. O conceito, divisão e finalidade do Direito do Trabalho, bem como o que vem a ser o contrato de trabalho e as partes envolvidas no mesmo, a saber: o empregador e o empregado, ressaltando as características de cada parte envolvida.

CONCEITO DE DIREITO DO TRABALHO

Direito do trabalho é o conjunto de princípios, regras e normas jurídicas que conduzem as relações entre empregados e empregadores. São os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Constituição Federal de 1988 e várias outras leis trabalhistas. Segundo Martins (2007), o Direito do Trabalho busca assegurar melhores condições de trabalho e sociais para o trabalhador, em consonância com as medidas protetivas que lhes são destinadas.

FINALIDADE DO DIREITO DO TRABALHO

O Direito do Trabalho tem por finalidade melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores e suas situações sociais, proporcionando-lhes a prestação de seus serviços em um ambiente saudável, por meio de um salário digno, podendo assim desempenhar seu papel na sociedade. Cabe também ao Direito do Trabalho corrigir as falhas encontradas na empresa, não apenas referentes às condições de trabalho, mas também para assegurar uma remuneração digna, a fim de que o trabalhador possa sustentar as necessidades de sua família.

Outra finalidade deste ramo do Direito é elaborar medidas protetoras, assim como fazer com que as já existentes sejam observadas e respeitadas, uma vez que o trabalhador é parte mais fraca na relação de trabalho em relação ao seu patrão que é normalmente mais forte economicamente (MARTINS, 2007). As medidas de proteção a serem observadas são previstas na lei, quando limita a jornada de trabalho, assegura férias ao trabalhador depois de certo tempo, possibilita intervalos nas jornadas, prevê um salário que é considerado o mínimo que o trabalhador irá receber etc. Atualmente o Direito do Trabalho não pode estar voltado somente em relação àquele que tem seu trabalho, mas também àquele que não o possui, seja por conta do crescente desemprego ou porque está estruturalmente desempregado.

DIVISÃO DO DIREITO DO TRABALHO

A divisão do Direito do Trabalho em Direito Individual do Trabalho e Direito Coletivo do Trabalho esta de acordo com quase todos os autores e estudiosos do Direito.

Direito individual do trabalho: é a área do Direito do Trabalho que tem como finalidade a compreensão e a análise dos contratos individuais de trabalho, assim como matérias relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

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