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O Caso Concreto

Por:   •  26/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  888 Palavras (4 Páginas)  •  125 Visualizações

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Caso concreto da aula 1:

Empresário é todo aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada ( capital, tecnologia, insumos e mão de obra), seja individualmente ou coletivamente no caso da sociedade empresária. Empresa é o objeto da atividade do empresário ( arts 966, 967 e 981 do CC/02)

Caso concreto da aula 2:

Não se trata de uma sociedade empresária, e sim de uma sociedade simples pois os sócios exercem suas especialidades como atividade principal, embora com auxílio de colaboradores, não constituindo elemento de empresa. Vide artigo 966, parágrafo único do Código Civil de 2002

Caso concreto da aula 3:

Ana poderá ser empresária individual uma vez que com o casamento tornou-se plenamente capaz em razão de ter sido emancipada ( art. 5° c/c art. 972, ambos do CC/02). Não poderia pelo art. 977, CC/02 se sócia de uma sociedade com Amaury, pelo regime de casamento.

Caso concreto da aula 4:

No caso em questão a forma societária está correta ( sociedade limitada), porém o registro da sociedade que exerce a atividade econômica organizada, deve ser feito na Junta Comercial do Estado de São Paulo, conforme o artigo 1150 do Código Civil de 2002.

Caso concreto da aula 5:

Não. A sociedade é que irá responder com toda a força do seu patrimônio pois possui responsabilidade patrimonial e processual.

Caso concreto da aula 6:

A teoria da desconsideração da personalidade jurídica autoriza o Judiciário a ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica quando vislumbrar a prática de ato fraudulento. Desta forma, é possível responsabilizar pessoal e ilimitadamente os sócios pelas obrigações que caberiam a sociedade. Vide o artigo 50 do Código Civil de 2002.

Caso concreto da aula 7:

A sociedade poderia alegar que a proteção pretendida somente ocorre após o arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial, conforme o artigo 33 da lei 8934/94 ( Registro Público de Empresas Mercantis) e a Convenção de Paris.

Caso concreto da aula 8:

Não, pois a lei veda a contribuição com prestação de serviços para formação do capital social da sociedade empresária. Conforme prevê o artigo 1055, parágrafo 2º do Código Civil de 2002.

Caso concreto da aula 9:

Fundamentando-se no artigo 1055 parágrafo 1º do Código Civil de 2002 e pela exata estimação do bem conferido ao capital social, os sócios respondem solidariamente pelo prazo de cinco anos.

Caso concreto da aula 10:

Sim. Visto que, no artigo 1148 do Código Civil de 2002, tenta-se preservar a manutenção dos contratos necessários à exploração do estabelecimento.

Caso concreto da aula 11:

Sim, pois fundamentando-se no art.1.021 do CC o sócio tem o direito de fiscalizar os atos da sociedade e as respectivas contas a qualquer momento,

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